Egressos de carreiras jurídicas deverão ter histórico de respeito às prerrogativas para ingressar na advocacia

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de junho a Súmula nº 06/2018/COP, que regulamenta a decisão tomada pelo Conselho Pleno da entidade na sessão de 22 de maio de 2018 sobre a possibilidade dos Conselhos Seccionais analisarem, nos processos de inscrição de egressos de carreiras jurídicas, um histórico de idoneidade, levando em consideração o respeito às prerrogativas da advocacia ao longo de sua carreira.

A proposta (confira abaixo) partiu do conselheiro federal Juliano José Breda, ex-presidente da OAB Paraná, e foi aprovada por unanimidade no Pleno. Para Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, não é admissível que personagens que tenham violado, constrangido ou ameaçado a atuação de advogados possam, impunemente, voltar a fazer parte da mesma classe profissional. “Para pertencer à advocacia é fundamental possuir um retrospecto de respeito e valorização à classe”, destacou.

Critérios

Os critérios para a criação de um registro de violadores, bem como os atos de violação que serão incluídos no histórico dos pretendentes ao registro junto à OAB serão definidos pelo Conselho Pleno e posteriormente constarão em provimento elaborado pela entidade.

Com informações do CFOAB

SÚMULA Nº 6, DE 22 DE MAIO DE 2018 

O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 75, parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 49.0000.2017.008887-1/COP, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de maio de 2018, editar a Súmula n. 06/2018/COP, com o seguinte enunciado: "**INSCRIÇÃO. IDONEIDADE. Nos processos de inscrição, o Conselho competente poderá suscitar incidente de apuração de idoneidade, quando se tratar de pessoa que de forma grave ou reiterada tenha ofendido as prerrogativas da advocacia, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa."  CLAUDIO LAMACHIA  Presidente do Conselho  JULIANO JOSÉ BREDA  Relator