Ética e tecnologia no Processo Civil são debatidos em painel da Conferência

Expoentes do processo civil do Paraná se reuniram na manhã desta quarta-feira durante a 7ª Conferência da Advocacia Paranaense para debater as principais novidades e fazer reflexões sobre o tema em mesa virtual presidida pela advogada e conselheira seccional Liliane Busato. O evento vai até amanhã e a íntegra dos painéis pode ser vista ou revista na plataforma de transmissão da conferência. Confira os destaques do painel:

“Não dá mais para teorizar o processo como se ele servisse apenas a uma polaridade por um caso concreto. Temos o compromisso de pensar o processo civil com uma perspectiva mais geral, para dar unidade ao direito. Precisamos ver o processo como um elemento que recebe normas indeterminadas e devolve para sociedade um direito mais bem acabado, capaz de guiar os comportamentos. Quando olhamos o Código de 2015 percebemos que é possível.”

Daniel Mitidiero, ao discorrer sobre tutela dos direitos e sua dupla dimensão

“O processualista tem muito a contribuir com o desenvolvimento da ética da prática e com a boa conduta dos sujeitos do processo. Temos que compreender as regras para além do Código de Ética, ampliando para além dos instrumentos normativos. Instrumentos de soft law têm ganhado espaço e costumam consolidar boas práticas. A recomendações do CNJ, por exemplo, têm tido esse efeito. O conteúdo da ética hoje é um conteúdo transversal. Não é somente algo focado relação advogado/cliente, ou advogado/mercado. Deve-se observar questões ambientais, antirracistas, tentar equalizar as questões de gênero. A sua atuação ética sem compromisso social é apenas uma atuação parcialmente ética ou insuficiente. Compliance é agir de acordo com padrões legais e padrões éticos. Compliance não é só reativo, é preciso promover e transformar as coisas.”

Fredie Didier, ao abordar novas questões sobre a ética na advocacia

“Em relação aos riscos da validade dos testemunhos nos depoimentos virtuais, precisamos ter um equilíbrio de raciocínio ao admitir que sempre houve risco que as testemunhas interagissem, inclusive ao aguardarem no fórum. O ambiente virtual talvez gere um pouco mais de risco, mas não pode ser excluído por conta disso. A experiência do julgador também ajuda a identificar quando a incomunicabilidade não está sendo respeitada ou quando há falso testemunho. Temos que ter um equilíbrio na análise do uso dos meios virtuais. Algumas vantagens: economia de tempo, menores custos, o ambiente traz mais acesso a todos. O ambiente virtual é um caminho sem volta e exige a boa fé e a cooperação, que têm que ser regras entre todos os sujeitos do processo. Para a conciliação, também será favorável, pois poderemos ter mais conciliadores, que não dependerão de espaço para realizar a conciliação”

Graciela Iurk Marins, ao fazer uma análise crítica das audiências virtuais

“A Constituição de 1988 infundiu uma expectativa de cidadania em cada brasileiro. Antes, no Brasil, nas questões processuais, predominava a visão individualista, privatista do direito processual. Com a coletivização do processo, a sociedade brasileira passa a ficar mais próxima da atividade decisória. Esse fenômeno, do ponto de vista sociológico, é muito importante.  Assim, houve uma maior transparência, uma publicidade muito maior do mister dos tribunais. A sociedade passa a exercer uma forma de controle difuso das decisões judiciais. As fundamentações e as motivações entram na casa das pessoas. Essa é a razão primordial da valorização dos precedentes. Com esse cenário, observa-se uma ruptura de paradigma.”

José Rogério Cruz e Tucci, em sua exposição sobre precedentes judiciais e o atual paradigma da advocacia contenciosa

“Em relação à internet, quando estamos diante de urgência extremada, em poucos segundos uma notícia falsa ou notícia verdadeira, mas de caráter privado, pode chegar a milhares de pessoas. A velocidade é extraordinária e temível, daí a angústia dos advogados, que precisam atuar de forma rápida. Nesses casos, pode haver uma interação entre os requisitos de probabilidade do direito e de periculum in mora. O periculum in mora pode compensar uma probabilidade menos forte. O tempo tem uma relevância muito grande, ainda mais com a velocidade das comunicações. Precisamos cada vez mais pensar em ter uma tutela jurisdicional dentro de um prazo adequado.”

Rogéria Fagundes Dotti, que abordou tutela de urgência e a internet