Em razão da Semana Santa, não haverá expediente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Superior Tribunal Federal (STF) nos dias 31 de março (quarta-feira), 1º (quinta-feira) e 2 de abril (sexta-feira). Com o feriado, os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se completem neste período ficam prorrogados para o dia 5 de abril, segunda-feira, quando as duas Cortes voltam a funcionar normalmente. Na Justiça Estadual, o feriado começa na quinta-feira, 1º de abril.