II Conferência Nacional da Mulher Advogada divulga a Carta de Belo Horizonte

A Comissão Nacional da Mulher Advogada divulgou na última terça-feira (29/11) a Carta de Belo Horizonte, durante o encerramento da II Conferência Nacional da Mulher Advogada. Confira a íntegra:

CARTA DE BELO HORIZONTE/MG

II CONFERÊNCIA NACIONAL DA MULHER ADVOGADA

Nós, participantes da II Conferência Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, reunidas em Belo Horizonte, nos dias 28 e 29 de novembro de 2016, considerando a função institucional da Ordem dos Advogados do Brasil na luta pela efetivação da equidade de gênero e respeito às diversidades e eliminação de todas as formas de discriminação e violência e a promover a igualdade entre homens e mulheres, reafirmando o papel essencial das mulheres advogadas na concretização do Estado Democrático de Direito, propomos as seguintes ações:

1 – Manifestar-se contrariamente a qualquer reforma, de natureza trabalhista ou previdenciária, que agrave a desigualdade de gênero, ou gere retrocesso quanto aos direitos já conquistados;

2 – Incentivar a efetiva participação da mulher advogada no cenário político partidário; 

3 – Acompanhar os projetos de lei relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres que tramitam no Congresso Nacional;

4 – Garantir a efetiva implementação da LEI Nº 13.363/16, Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

5 – Incentivar a participação das mulheres advogadas no “Movimento Mais Mulheres na OAB” como forma de fortalecer o protagonismo das mulheres no cenário político institucional no sistema OAB;

6 – Apoiar e incentivar o “Movimento Mais Mulheres na OAB” a fim de proporcionar condições reais para a equidade de gênero no sistema OAB;

7 – Garantir maior espaço aos debates sobre a igualdade de gênero e à participação das mulheres na Conferência Nacional da Advocacia, bem como garantir aplicação do percentual de, no mínimo, 30% no número de palestrantes;

8 – Pugnar pela proteção dos direitos e prerrogativas da mulher advogada, no exercício profissional, nos departamentos jurídicos, públicos e privados;

9 – Pugnar por honorários dignos para a mulher advogada.

10 – Intensificar por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada a integração das Comissões Seccionais;

11 – Garantir o exercício da Advocacia, em igualdade de condições para todas as mulheres, levando em consideração suas diversidades: jovens, idosas, negras, indígenas, quilombolas, deficientes, e, em qualquer outra situação de vulnerabilidade;

12 – Promover capacitações, por meio de cursos da ENA e ESAs, em parceria com as Comissões Estaduais da Mulher Advogada, principalmente quanto às questões de gênero, as inovações no processo civil e mecanismos de solução consensual de conflitos;

13 – Promover o conhecimento do caráter multidisciplinar da Lei Maria da Penha, pugnando pela sua efetiva implementação junto à rede de enfrentamento a violência contra a mulher, especialmente junto a Advocacia;

14 – Apoiar projetos de enfrentamento à violência de todas as formas contra a mulher; 

15 – Incentivar a participação da Mulher Advogada no esporte;

16 – Pugnar pela atitude ética da imprensa nacional em relação à mulher vítima de violência, em especial quanto ao feminícidio; 

17 – Pugnar pela alteração da nomenclatura da Ordem dos Advogados do Brasil para Ordem da Advocacia do Brasil, e que nas identidades das advogadas seja observada a flexão de gênero.

Conclamamos as advogadas e os advogados e todo o conjunto diretivo do Sistema OAB, para que juntos possamos fortalecer, com equidade, a advocacia brasileira, concretizando os ditames constitucionais do Estado Democrático de Direito.

“Advogadas unidas, OAB fortalecida”.

Belo Horizonte/Minas Gerais, 29 de novembro de 2016.

Com informações da OAB/MG

 

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