Justiça determina encerramento definitivo de serviços de advocacia por empresa que faz captação irregular de clientela

A 1ª Vara Federal de Curitiba atendeu à demanda da OAB Paraná e determinou que empresas que fazem captação de clientela e prestam serviços de advocacia irregularmente encerrem em definitivo as atividades relacionadas à profissão. A decisão se refere às empresas O Solucionador em Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa; e a Solu, em Maringá,

Conforme a seccional paranaense demonstrou nos processos, a empresa realiza propaganda ostensiva de serviços de negociação extrajudicial com instituições financeiras, prometendo redução substancial das dívidas e das parcelas. Contudo no momento da celebração do contrato de serviços de negociação era apresentado aos clientes instrumento de procuração.  Além disso, grande parte dos casos de publicidade divulgados ostensivamente decorrem de acordos celebrados em ações judiciais.

“Todos os depoimentos demonstram o mesmo modus operandi, revelador da captação de clientela para atuação na área jurídica, o que inclusive consta de seus contratos sociais”, observou o juiz Friedmann Wendpap na decisão.

O magistrado fixou multa diária de R$ 2mil em caso de descumprimento da decisão.

“Essa decisão contempla o trabalho sério que a diretoria da OAB Paraná exige da Comissão e da Procuradoria de Fiscalização no combate ao exercício ilegal da advocacia. Atuamos diuturnamente combatendo os males que afetam a advocacia em todas as frentes, como forma de assegurar o exercício legal, ético e disciplinado da profissão”, afirmou o coordenador de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB Paraná, André Portugal.

Confira a íntegra da sentença