Limites à interpretação Constitucional: Suprema Corte jamais deveria impor hipóteses restritivas de direito como vem fazendo

Os limites à interpretação constitucional pautaram nesta segunda-feira (27) a exposição do jurista paranaense Flávio Pansieri no painel “Processo Constitucional”, da XXIII Conferência Nacional da Advocacia. O conselheiro federal da OAB abordou a transição da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos 15 anos, pontuando que este movimento permitiu que por valores morais do sistema, contrariando os dispositivos da Constituição e da lei, fossem impostas novas hipóteses restritivas de direitos para além do que o texto da lei o faz.

“O STF fez isso com base na idéia de que valores como a república, a probidade administrativa, são mais relevantes do que a própria idéia de democracia e legalidade, enquanto, logicamente, estes valores não existem num grau de relevância. Eles estão postos numa mesma proporção e o que a Suprema Corte deveria estar fazendo era interpretar algumas hipóteses para garantir novos direitos, mas jamais para impor hipóteses restritivas de direito como vem fazendo. E fez isso há pouco tempo com a prisão em 2º grau, está fazendo agora quanto à restrição de foro perante o STF, entre outros temas”, sustentou Pansieri.