Neste 5 de maio, Paraná comemora Dia Estadual do Mediador e Conciliador

Neste 5 de maio, o Paraná comemora o Dia Estadual do Mediador e Conciliador, judicial e extrajudicial. A data remete à reflexão sobre esses métodos de resolução de conflitos, que são uma alternativa à solução tradicional pela via judicial.

A Escola Superior da Advocacia da OAB Paraná foi credenciada, no ano passado, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, para ministrar cursos de mediação e conciliação, com diplomação reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A medida foi implementada por meio de convênio com a 2ª. Vice Presidência do TJPR, na época dirigida pelo atual presidente do Tribunal, desembargador José Laurindo de Souza Netto.

Para Valéria de Sousa Pinto, presidente da Comissão de Mediação da OAB Paraná, as vantagens da mediação e da conciliação custam a convencer a maioria dos profissionais do Direito, por isso é importante trazer a reflexão para tentar, nesta data, mostrar os bons resultados que podem ser obtidos através desses institutos.

A presidente da Comissão de Mediação da OAB Paraná escreveu sobre o tema. Confira:

A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO E DA CONCILIAÇÃO

Neste dia 05 de maio o Paraná celebra o Dia do Mediador e do Conciliador.
Partindo da premissa de que o relacionamento é parte da essência humana, discordar é recorrente e o que nos diferencia dentre mais ou menos organizados é a forma como lidamos com as discordâncias e como solucionamos nossos conflitos.
Em 2015 foram postas as múltiplas possibilidades de resolução, além do Judiciário, às quais a advocacia poderia direcionar seus clientes. Inovadoras e desafiadoras, formas consensuais contrastam com a beligerância ensinada nas universidades e os profissionais bem-informados sobre as necessidades principais de seus clientes passam a buscar o aprendizado das novas ferramentas para melhor aplicá-las.
As vantagens da Mediação e da Conciliação, embora diversas, ainda parecem não terem convencido a grande maioria dos profissionais do Direito, então vale trazer a reflexão para tentar, nesta data principalmente, provocar os colegas quanto aos bons resultados que podem ser obtidos através destes institutos.
Para além da preservação das relações, sejam profissionais ou pessoais, a Mediação devolve às partes a autonomia e a responsabilidade sobre o conflito no qual estão envolvidos, para que, auxiliados por um terceiro neutro, não envolvido na disputa, possam encontrar soluções que se adequem às suas realidades e o acordo alcançado seja passível de fiel cumprimento.
A agilidade e o menor custo são atrativos, mas devem ser apresentados com cautela. A disputa submetida à Mediação será ágil na medida em que as partes envolvidas desenvolverão a agenda a ser seguida. Terá menor custo a longo prazo e em comparação às perdas oriundas de longos e desgastantes processos judiciais. A autonomia desde a escolha do profissional que os auxiliará até a forma como o procedimento se desenrolará, o sigilo e a confidencialidade da integralidade do procedimento na preservação da imagem das partes, especialmente em se tratando de empresas, devem contribuir para a quebra de resistência quanto aos benefícios.
As opções ao alcance da sociedade, hoje, são apresentadas de modo a incentivar o uso de possibilidades inovadoras e ágeis às soluções judiciais mais comumente buscadas, para devolver à sociedade as rédeas das tomadas de decisões na solução de seus problemas.

Valéria de Sousa Pinto, presidente da Comissão de Mediação da OAB-PR