Normatização do Registro Nacional de Violações de Prerrogativas (RNVP) marca Conferência Nacional da Advocacia

A publicação da Resolução nº 17/2023, que dispõe sobre o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas (RNVP) foi um importante marco da 24ª Conferência da Advocacia Brasileira, realizada de 27 a 29 de novembro, em Belo Horizonte. O ato foi celebrado durante o evento e contou com a participação da presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, e de advogados paranaenses, bem como do presidente e do vice-presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti e Rafael Horn. O registro nacional possibilita que todas as seccionais possam averiguar a idoneidade moral por ato atentatório às prerrogativas da advocacia.

“Não se trata de uma lista suja, não é algo que vai servir para divulgar nomes de juízes, delegados e promotores que tenham violado as prerrogativas. É um registro meramente consultivo”, explica procurador nacional adjunto de Prerrogativas da OAB, Cássio Telles, que acompanhou os desdobramentos do assunto de perto. “Já havia o provimento e algumas seccionais, como a do Paraná estavam aplicando. Agora foi feita a normatização da aplicação”, acrescenta.

Serão incluídas no cadastro autoridades que, de forma grave ou reiterada, tenham desrespeitado as prerrogativas da advocacia e que tenham contra si um desagravo. Não haverá negativa automática de inscrição, mas se, posteriormente, determinada autoridade solicitar inscrição na OAB, a respectiva seccional consultará o cadastro e poderá sugerir a instalação de processo de averiguação de idoneidade profissional. O solicitante será comunicado e terá um prazo de 15 dias para apresentar a defesa para que então os órgãos de seleção deliberem. A inidoneidade só será confirmada com votação de dois terços do Conselho Pleno da seccional.

“Temos que ser coerentes Quem agride a advocacia, quem menospreza a advocacia não pode se portar como se nada tivesse acontecido. Como alguém pode ser advogado sendo que não respeita a advocacia?”, pondera Telles.

Histórico

A ideia inicial do cadastro surgiu em 2012, quando o atual vice-presidente do Conselho Federal, Rafael Horn, foi o relator da matéria.

O cadastro foi então concebido na gestão de Claudio Lamachia à frente do Conselho Federal (2016-2018), quando a Comissão de Prerrogativas, da qual Telles era integrante, deu prosseguimento ao assunto e teve como relator o então conselheiro federal paranaense Juliano Breda.

Confira a íntegra da resolução