Nota de repúdio

A OAB Paraná repudia veementemente a decisão do juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da Vara do Tribunal do Júri de Ponta Grossa, que condiciona futuras nomeações de um defensor dativo à colaboração com o juízo.

A nomeação de defensores dativos deve observar a lista elaborada pela OAB Paraná, não havendo margem de discricionariedade por parte dos juízes.

Nos termos da Lei 18.664/2015, a ordem de nomeação deve respeitar necessariamente a ordem de inscrição contida na relação, com o objetivo de assegurar igualdade de condições a todos os profissionais.

O advogado, indispensável à administração da justiça, não está no processo para cooperar com o juiz, mas, sim, para garantir ao acusado o direito constitucionalmente assegurado à ampla defesa.

Diretoria da OAB Paraná