NOTA OFICIAL – PRAZOS PROCESSUAIS NO TJ-PR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, vem informar à advocacia paranaense o seguinte:

 

  • – Desde o dia 13 de março a OAB-PR vem dialogando com os Tribunais,  no sentido de construir soluções para enfrentar a epidemia de COVID-19;
  • – No dia 16 de março houve a primeira reunião do comitê de crise, do TJPR, integrado pela OAB-PR, no qual deliberou-se a continuidade dos prazos do processo eletrônico e a suspensão de audiências e sessões de processos não urgentes, por 30 dias, no 1º. Grau e 15 dias no segundo;
  • – Considerando o agravamento da crise, na manhã de hoje, a OAB-PR solicitou nova reunião com a presidência do TJPR, quando apresentou as seguintes propostas: a) suspensão dos prazos até 31.03.2020, para que a advocacia possa organizar o trabalho em home office; b) que nesse período, os advogados que puderem peticionar tenham seus pedidos analisados pelos magistrados (suspensão de prazos, mas não paralisação de processos); c) a expedição em 15 dias de todos os alvarás já autorizados e a priorização da tramitação de todos os processos que tenham valores depositados que possam ser liberados; d) que nesse período de suspensão, os magistrados priorizem a prolação de sentenças.
  • – Os requerimentos serão analisados pelo Comitê de Gestão da Crise, do TJPR, na tarde de hoje;
  • – A OAB-PR também visando assegurar a renda da advocacia, solicitou a PGE e ao Governo do Estado o imediato pagamento de todas as requisições de honorários encaminhadas;
  • – A OAB-PR também solicitou ao CFOAB estudos para que as seccionais possam dilatar o prazo de pagamento da parcela da anuidade, que vencerá em abril;
  • – A OAB-PR comunica que a solicitação de liberação de valores incontroversos nos processos trabalhistas, no prazo máximo de 15 dias, foi atendida na manhã desta quinta-feira pelo TRT da 9ª. Região, através da portaria nº 06/2020.

Curitiba, 19 de março de 2020.

A Diretoria