Nova lei de licitações é uma espécie de revolução, diz Marçal Justen Filho na 7ª Conferência da Advocacia Paranaense

O jurista Marçal Justen Filho proferiu palestra especial durante a 7ª Conferência da Advocacia Paranaense, encerrando as atividades desta quinta-feira (12). O advogado é referência nacional em Direito Administrativo, mestre e doutor em direito pela PUC São Paulo e foi pesquisador visitante no Instituto Universitário Europeu (Itália) e na Yale Law School (EUA). O evento continua na sexta-feira (13) e a íntegra está disponível na plataforma oficial de transmissão.

Marçal Justen abordou o tema “Inovações tecnológicas e a atividade administrativa do Estado: o caso da Lei 14.133”, em que discorreu sobre as novidades trazidas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que entrou em vigor em abril de 2021. “A temática da licitação envolve questões fundamentais para a sociedade brasileira. Certamente a sua vida como cidadão está intimamente conectada ao tema, eis que por essa via o Estado encontra os mecanismos para satisfazer concretamente os direitos fundamentais e realizar todos os seus compromissos constitucionais”, afirmou o jurista, que é membro da Red Iberoamericana de Contratación Pública, da Public Contracts in Legal Globalization Network, do Grupo Brasileiro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française e do Núcleo de Estudos sobre Federalismo e Relações Intergovernamentais.

Modernização

De acordo com Marçal Justen Filho, nos últimos anos tem ocorrido uma sucessão de medidas normativas para incorporação de novas soluções tecnológicas na administração. “Até 2010 a atividade administrativa era absolutamente obsoleta. Essa situação foi sendo identificada como inadmissível e incompatível com a realização de valores fundamentais. A Lei 14.133 veio para o estabelecer o dever das diversas esferas de incorporar os recursos tecnológicos disponíveis, para atendimento das necessidades individuais e coletivas”, explicou.

De acordo com o jurista, a Lei 8.666 era caracterizada por problemas muito nocivos, entre outros por ter uma concepção ultrapassada da administração pública. “A nova lei pretendeu incorporar uma quantidade significativa de inovações. Ela impõe a modernização de todas as esferas administrativas. É uma espécie de revolução e sob esse ângulo é muito positiva”, avaliou.

Marçal destacou artigos da lei que consagrou a forma eletrônica para licitações e citou outras inovações, mas considerou que a solução mais ousada foi a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, um super sítio eletrônico mantido pela União e pelo conjunto das administrações públicas brasileiras. O portal vai permitir o compartilhamento de informações e, por consequência, elevar o nível de eficiência nos gastos públicos e permitir um controle pela sociedade que até então não existia. “Isso significa que todos nós podemos identificar quais foram os contratos administrativos feitos pela nossa cidade, pelo nosso estado, dando uma transparência à atividade administrativa que é incomparável em face dos modelos que eram praticados no Brasil”, observou.

Desafios

Porém, a grande controvérsia, na opinião do jurista, é como fazer com que esse portal funcione. Ele já foi lançado, mas apenas com algumas funcionalidades. “Isso é uma parcela mínima dos conteúdos que devem ser atendidos por meio do portal. Muita gente o encara como um desafio tecnológicos gigantesco”, contou.

Para Marçal, são inquestionáveis as insuficiências da estrutura administrativa brasileira. “Temos consciência que as licitações são imperfeitas, que os contratos administrativos não produzem os resultados que necessitamos. Todos somos titulares de direitos nesta relação com o Estado brasileiro. Essa situação de insuficiência não pode ser mantida por muito mais tempo. Sem os recursos tecnológicos, toda a abordagem será puramente retórica, e continuaremos a padecer de um dos grandes males, que é a incapacidade de transformar uma dimensão teórica muito bem construída numa realidade prática, efetiva, concreta e satisfatória.”