Nova modalidade de sustentação oral gravada é mais uma opção para garantir o acesso à Justiça

A modalidade de sustentação oral gravada no Plenário Virtual esteve entre os temas da live transmitida ao vivo nesta quarta-feira (15) pela Escola Superior de Advocacia (ESA), que contou com as participações do presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, e do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Adalberto Xisto Pereira. 

Durante o diálogo, os dirigentes esclareceram tratar-se de uma nova modalidade, com caráter facultativo. “O advogado que desejar poderá, no Plenário Virtual, fazer a juntada do vídeo de 15 minutos da sustentação oral. É ressalvada a possibilidade de requerer a sustentação oral presencial”, explica Telles.

O presidente da OAB Paraná frisa que a modalidade de sustentação oral presencial continua existindo e que o advogado que optar por ela deve solicitar a retirada do processo do Plenário Virtual no Projudi. “No sistema Projudi há uma seção para fazer esse pedido. O processo sai de pauta e fica aguardando o retorno dos trabalhos para sustentação presencial. Essa sustentação gravada é um plus, ela veio como uma nova modalidade, mas que não retira do advogado o direito de fazer a sustentação oral presencial”, frisa Telles.

Medida

A utilização desse formato foi autorizada pelo TJ-PR no Decreto 172/2020. Essa é uma das medidas do Poder Judiciário paranaense para conter a propagação da COVID-19 e manter o acesso à Justiça durante o período de isolamento social. Segundo o artigo 3º, parágrafo 1º do Decreto, “fica facultado aos advogados apresentar arquivo de áudio e vídeo, com a duração regimental de tempo para sustentação oral, aos componentes do quórum de julgamento (…)”.

O TJ-PR informou na última semana que a 4ª Câmara Cível recebeu os primeiros arquivos de “sustentação oral em formato de áudio ou vídeo”. A opção foi utilizada por um advogado na defesa dos interesses de seu cliente em seis Agravos de Instrumento.