OAB amplia medidas de prevenção do coronavírus na instituição

A diretoria do Conselho Federal da OAB publicou nova resolução que amplia as medidas necessárias à contenção do coronavírus (COVID-19) na instituição. A resolução n. 6/2020 determina a suspensão de todas as reuniões e eventos que seriam realizados no Conselho Federal até o dia 31 de março. Ainda dispensa os servidores e demais colaboradores e terceirizados da jornada de trabalho presencial neste mesmo período.

A decisão adota medidas de prevenção necessárias à contenção do coronavírus (COVID-19) no âmbito da entidade, diante da pandemia em curso classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A resolução também segue as diretrizes impostas pelo Governo do Distrito Federal e leva em consideração a confirmação do contágio de uma participante da III Conferência Nacional da Mulher Advogada realizada nos dias 5 e 6 de março, em Fortaleza – Ceará. O evento reuniu vários servidores e colaboradores que trabalham na sede da OAB, em Brasília.

Diante do ocorrido, a direção da OAB Nacional definiu que prestação de serviço do Conselho Federal será feita no regime de teletrabalho e alguns setores terão sistema de plantão conforme a necessidade. Também foi reportada a confirmação de contágio às autoridades sanitárias e cada participante da conferência será comunicado individualmente. O caso confirmado está em isolamento domiciliar, com sintomas leves e sem qualquer risco. O Conselho Federal reitera seu compromisso de apoio total às autoridades de saúde para combater a pandemia.

Leia a íntegra da resolução n. 6/2020

Fonte: Conselho Federal da OAB