OAB Paraná celebra a participação dos pais na vida cotidiana dos filhos

Este ano a campanha alusiva ao Dia dos Pais na OAB Paraná, com o tema “Presente de pai é pai presente”, foi concebida para celebrar, estimular e valorizar a participação paterna na vida cotidiana dos filhos. Para o mosaico que integra a campanha, convidamos advogados a compartilharem imagens de sua rotina familiar. As fotografias serão publicadas no mural digital paipresente.oabpr.org.br. Elas mostram cenas corriqueiras envolvendo da troca de fraldas à ida para a escola; do esporte compartilhado aos momentos de diálogo e vivência com os filhos mais crescidos.

Estudos no campo da psicologia mostram que o envolvimento do pai é muito importante para o amadurecimento e a segurança emocional dos filhos. Nessa linha, a paternidade responsável e participativa tem sido cada vez mais valorizada socialmente enquanto a figura do pai autoritário e distante vai ficando definitivamente para trás.

Além da provisão

O pai, felizmente, não é mais visto como mero provedor da família, até porque esse papel também é das mães. Inclusive, 34 milhões de lares brasileiros são sustentados por mulheres, de acordo com dados do IBGE. Não há o que celebrar com essa estatística que aponta para uma sobrecarga de responsabilidade sobre as mulheres. De outro lado, é notável que o modelo mental das famílias com pais presentes esteja mudando para melhor. Além da responsabilidade material, os pais contemporâneos buscam dedicar tempo ao desenvolvimento dos filhos e ao relacionamento com eles.

“O Dia dos Pais é uma data para celebrarmos e refletirmos sobre como a relação de pai e filho é uma troca constante, com benefícios mútuos. Uma relação construída com base na presença, no cuidado, na responsabilidade e no afeto é basilar para a formação e desenvolvimento saudável da criança e do adolescente, assim como para o crescimento pessoal do pai”, pontua a presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB Paraná, Luciana Xavier. “É com base nessas premissas que hoje é preferível utilizar a expressão ‘direito à convivência’, e não mais ‘direto à visita'”, explica a advogada ao se referir aos casos em que os pais são separados e há guarda compartilhada.

“A relação entre pais e filhos não deve ser episódica e superficial, mas sim marcada por contato amplo, acolhedor e forte. A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente já trazem em seus textos o direito à convivência familiar da criança e do adolescente. Nós, enquanto advogadas e advogados, temos o dever de auxiliar na concretização destes direitos”, conclui Luciana.