OAB Paraná critica portaria do MEC que permite 40% de ensino a distância nos cursos superiores presenciais

A OAB Paraná se posiciona contra a Portaria do MEC que autoriza que até 40% da carga horária de cursos presenciais sejam a distância. A medida atinge praticamente todos os cursos superiores, inclusive os de direito; a única exceção é medicina. Para a seccional, tal medida vai intensificar a queda na qualidade nos cursos jurídicos, que vem se demonstrando pelo baixo índice de aprovação no Exame de Ordem, que é em média de 25%.

A Portaria 2.117, publicada no dia 6 de dezembro, assinada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, entrou em vigor na data de publicação. Segundo o documento, a introdução da carga horária a distância fica condicionada à observância das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos de graduação superior.

“Ao invés de contribuir com a melhoria da qualidade, vai trazer queda no ensino jurídico. Se hoje o ensino presencial já está com dificuldades em relação à qualificação dos docentes, ao nível de pesquisas e à estrutura, como bibliotecas adequadas, com o EaD isso tende a ter menos qualidade ainda”, considera o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

O Conselho Federal da OAB ajuizou, em outubro deste ano, ação solicitando que a Justiça determine que o Ministério da Educação paralise o credenciamento de instituições e a autorização de cursos de Direito na modalidade de ensino a distância. A ação pede o deferimento de medida liminar e destaca que não existe previsão em lei de cursos de direito na modalidade EaD.

“O aumento do percentual de horas de ensino a distância nos cursos presenciais não favorece a qualidade do ensino jurídico, se observarmos a realidade atual. Em contrapartida, parece ser bastante vantajoso para as instituições, pois reduz significativamente a quantidade de horas-aula presenciais e a demanda de professores em sala de aula. Não se trata de um plus, mas da substituição de horas presenciais por trabalho virtual”, avalia a vice-presidente da OAB Paraná, Marilena Winter.

“Essa equação poderia ser positiva caso tivéssemos um sistema de ensino que, desde o fundamental, desse condições de autonomia ao estudante e que ele tivesse plena consciência do seu protagonismo no processo de formação técnica e de conhecimento. Mas a realidade ainda não é essa. A formação de conhecimento autônoma, que é a proposta do EAD, precisa ser melhor estruturada dentro das propostas pedagógicas dos cursos, com um processo avaliativo permanente e levado bastante a sério quanto à formação das competências”, observa Marilena, que também é professora universitária há mais de 20 anos.

Impacto na formação jurídica

“No Direito, em que é fundamental a formação hermenêutica, a capacidade de mediar a realidade e o preceito abstrato da norma, a orientação é fundamental. Se o curso não for bem estruturado, não tiver métodos avaliativos permanentes e não dispuser de ferramentas que permitam a orientação efetiva do estudante pelo professor, com a correspondente remuneração das horas trabalhadas, coloca-se em risco a formação acadêmica do futuro profissional”, aponta a vice-presidente da OAB Paraná.