OAB Paraná encaminha à Sanepar parecer que questiona reajuste acima da inflação

A Diretoria da OAB Paraná encaminhou à Diretoria Jurídica da Sanepar um parecer com considerações acerca do reajuste das tarifas aplicadas pela empresa no início deste ano para os serviços de abastecimento de água e de saneamento básico. Elaborado pela Comissão de Direito do Consumidor, o parecer é composto por quatro tópicos. No primeiro deles, a comissão observa aspectos discutidos em audiência pública realizada na Câmara Municipal de São José dos Pinhais no dia 24 de abril de 2019. Entre eles destacam-se a falta de senso de justiça pela cobrança de água não consumida e a necessidade de que haja modicidade tarifária.

Outro tópico trata mais especificamente do reajuste de 12% — porcentual muito acima dos 3,43% de inflação registrados em 2018 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — aplicado nas faturas da Sanepar e suspenso liminarmente em algumas cidades do estado, como Maringá e Paranavaí. Para os pareceristas, chama a atenção a celeridade do procedimento homologatório realizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná (Agepar), com exíguo prazo para manifestação e análise da sociedade. A Sanepar justifica o aumento acima do índice oficial da inflação como compensação pelo congelamento tarifário registrado promovido pelo governo estadual de 2005 a 2010.

“Nós, da OAB Paraná, entendemos que se impõe a necessidade de um amplo debate sobre o tema, inclusive por meio de audiências públicas, especialmente neste momento que a economia vai mal, a taxa de desemprego é alta. O reajuste acima da inflação penaliza as parcelas mais frágeis da população que mal consegue garantir sua subsistência com o aumento dessa e de outras tarifas de serviços públicos essenciais”, destaca Cássio Telles, presidente da OAB Paraná.

Confira aqui o parecer da Comissão de Direito do Consumidor e o ofício da diretoria da OAB Paraná dirigido à Sanepar.