OAB Paraná participa de audiência pública acerca da tributação sobre produtos farmacêuticos

Representada pelo presidente da Comissão de Direito Tributário, Fábio Grillo, a OAB Paraná tomou parte da audiência pública promovida nesta quinta-feira (18/8) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para discutir o Projeto de Lei Complementar mº 8/2021, proposto pelo governo do estado, que trata  do parcelamento de valores relativos ao ICMS sobre medicamentos e produtos farmacêuticos. O projeto prevê a criação de  um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais do setor relativos ao ICMS. Coordenada pelo deputado Michele Caputo, a audiência ouviu representantes do Sindifar, que congrega os farmacêuticos e do Sindifarma (comércio varejista), do Conselho de Farmácia, da Associação das Farmácias e da OAB que, de acordo com o parlamentar, “têm muito a contribuir no processo”.

Grillo e José Julberto Meira Jr.,  também membro da comissão, fizeram recomendações para aprimoramento do projeto. Entre elas, a de que o governo deveria rever o prazo do parcelamento, para que seja o mais próximo possível das dívidas acumuladas junto à Secretaria da Fazenda. O projeto reduz as multas em 100%, mas ainda tem os juros de 1% ao mês a partir da segunda parcela, pela taxa Selic, que os especialistas consideram que está muito elevada.

Transparência

Para Caputo, o projeto precisa ser analisado também pelo setor farmacêutico para que a proposta seja apresentada de forma transparente. “Já fizemos outras audiências anteriormente e o resultado foi positivo, evitando que o ICMS fosse cobrado com base no preço máximo ao consumidor, que nenhuma farmácia do Paraná pratica. Temos situações de outros estados como São Paulo e Santa Catarina, que julgamos muito avançadas. São Paulo, por exemplo, a partir de janeiro zerou a alíquota do ICMS para medicamentos e Santa Catarina cobra no destino final, portanto em cima do preço real praticado. Precisamos discutir essa questão porque envolve milhares de empregos, milhares de famílias, e tem impacto na saúde pública e das pessoas”, disse.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação da Casa. Na próxima segunda-feira (22/11), vai ser analisada pela Comissão de Saúde, da qual o deputado Caputo é o vice-presidente e será o relator da matéria.

Adequação

O governo estadual considera a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021. O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n° 231/2020, já que, como se encontram as dívidas, elas não passíveis de execução pela Secretaria de Estado da Fazenda. O Executivo reitera que os valores que poderão ser objeto de parcelamento com a dispensa de multa não decorrem de créditos tributários constituídos, mas sim de valores oferecidos por adesão voluntária pelos contribuintes em sede de autorregularização. Desse modo, a dispensa da multa punitiva relativa a esses valores não enseja impacto fiscal, uma vez que nesse momento, não há crédito tributário constituído. A dispensa está condicionada a regularidade do pagamento das parcelas, cujo imposto devido será atualizado, nem acrescido de juros.

 

Com informações da Alep