OAB Paraná pede que Conselho Federal analise inconstitucionalidade da PEC que prorrogou o prazo de pagamento dos precatórios

A OAB Paraná vai requerer ao Conselho Federal que analise a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 109/2021, que alterou o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e prorrogou o prazo para pagamento de precatórios. O dispositivo estendeu o prazo em mais cinco anos, definindo o dia 31 de dezembro de 2029 como data-limite.

A PEC 186/2019, transformada na Emenda 109/2021, tinha por objetivo primordial tratar da concessão do auxílio-emergencial com o propósito de auxiliar no enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19, mas acabou por também conceder uma nova moratória ao poder público.

“A novela do pagamento dos precatórios no Brasil não termina. Depois de muitas prorrogações, havíamos chegado a uma data final para todos os pagamentos dos entes públicos que parcelaram suas dívidas judiciais: isso ocorreria em dezembro de 2024. Mas eis que agora, no bojo da emenda sobre o auxílio emergencial, vem essa surpresa desagradável, o prazo foi prorrogado para dezembro de 2029”, lamentou o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

“Mais uma vez quem terá que esperar é o povo brasileiro”, disse Telles. “É curioso, para não dizer trágico, que nessa espera muitos credores já morreram. Quem tem créditos alimentares, normalmente, não vê a cor do dinheiro. São prorrogações e mais prorrogações, ou seja, um péssimo exemplo para a adimplência em todo o País. Aliás, adimplência é exigida com pesadas multas e juros quando se trata de pagamento de tributos pela população. Vamos pedir ao CFOAB que analise a possibilidade de ir ao Supremo Tribunal Federal contra este calote”, afirmou.

O advogado Emerson Fukushima, representante da OAB Paraná no Comitê de Precatórios do Tribunal de Justiça do Paraná, também criticou a medida. “Lamenta-se muito esse casuísmo, pois no estado do Paraná e nos municípios já tínhamos os planos de pagamento dos precatórios, que previam pagamento até 2024. Isso prejudicará pessoas idosas, enfermas, viúvas, herdeiros, que contavam com a programação desse pagamento. Essa prorrogação sequer auxilia as finanças públicas, uma vez que quanto mais se prorroga mais juros e correção monetária têm que ser pagos pelos órgãos públicos”, disse Fukushima.