OAB-PR aponta inconstitucionalidades na MP que restringe direitos trabalhistas e assistência judiciária

Em parecer emitido pela Comissão de Direito do Trabalho, a OAB Paraná aponta inconstitucionalidades na Medida Provisória nº 1.045/2021, que institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”.

Segundo o parecer jurídico, o texto aprovado no último dia 12 de agosto na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal “promove inúmeras alterações de caráter definitivo na legislação trabalhista em vigor no país, tanto de ordem material quanto processual, sem qualquer correlação com o período de emergência pública causada pela covid-19 e em flagrante violação a princípios, direitos e garantias fundamentais da Constituição da República”.

Para a OAB, “eventual aprovação pelo Senado Federal de matérias e temas não diretamente relacionados ao objeto original da Medida Provisória nº. 1.045/2021, culminaria com a inconstitucionalidade material do texto legal dissonante”. O parecer destaca entre as matérias enxertadas na MP a criação de modalidades de contratos de trabalho que implicariam em violação ao princípio constitucional da igualdade e seu consectário lógico, o princípio da não discriminação (art. 5º, caput, da CRFB). “ […] tal discriminação atingiria simultaneamente tanto os empregados atuais das empresas quanto aqueles que seriam contratados sob a égide da nova lei, em decorrência dos novos programas propostos”, diz trecho do estudo.

Confira a íntegra do parecer.  

A OAB Paraná encaminhará o parecer da Comissão de Direito do Trabalho a todos os senadores paranaenses pleiteando a rejeição das alterações propostas na MP. “A Comissão de Acesso à Justiça da OAB Paraná está elaborando outro parecer sob o viés do impedimento e das restrições ao livre acesso à Justiça por conta das restrições colocadas para o deferimento da assistência judiciária, prevista exatamente para proteger a população mais vulnerável que não tem dinheiro para pagar as custas e acessar o Poder Judiciário”, esclarece o presidente da OAB Paraná.

O trabalho foi coordenado pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná,  Luis Alberto Gomes Coelho, e relatado pelo advogado Paulo Henrique Zaninelli Simm.