OAB-PR repudia atos de barbárie ocorridos nos Estados do Rio de Janeiro e de Sergipe

A Diretoria da OAB Paraná e sua a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) recebem com preocupação os fatos ocorridos no decorrer dessa semana nos Estados do Rio de Janeiro e de Sergipe, nos dias 24 e 25 de maio de 2022, envolvendo excessos no uso da força policial. São atos lamentáveis para aqueles que juraram defender o Estado Democrático de Direito, ainda mais considerando que hodiernamente lhes cabe lutar ativamente pela promoção dos Direitos Humanos no Brasil.

No dia 24 de maio, grande parcela da população carioca conviveu novamente com uma tragédia de responsabilidade do Estado, alcançando um novo recorde macabro. Os moradores da Vila Cruzeiro presenciaram uma operação policial que resultou na morte de pelo menos 26 pessoas, a tiros e por instrumentos de corte, superando o tenebroso número de 25 assassinados na denominada “Chacina do Jacarezinho”, em 6 de maio de 2021, também executada por forças policiais do estado fluminense.

Em 25 de maio, foi a vez da população de Umbaúba, no litoral ao sul de Sergipe, assistir à truculência das forças de segurança pública. Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, foi asfixiado ao ser trancado no porta-malas da viatura com uma bomba de gás lacrimogênio, em um ato de crueldade injustificável.

Repudiamos o massacre perpetrado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na carente Vila Cruzeiro, bem como o assassinato de Genivaldo de Jesus Santos, executado pela Polícia Rodoviária Federal.

A sociedade brasileira, especialmente a fluminense e a sergipana, presencia com apreensão e indignação os atos de barbárie, que não podem ser naturalizados em um Estado Democrático.

É certo que as forças policiais, como representantes do Estado, detêm legítimo uso da força coercitiva. Contudo, essa força não pode ser desmedida nem, tampouco, dissociada do respeito à dignidade e aos Direitos Humanos. Não é ess a forma de proteção que a sociedade espera. As forças policiais devem trabalhar em conformidade com as normas que salvaguardam os direitos e garantias constitucionais.

A Diretoria da OAB/PR e a Comissão de Defesa de Direitos Humanos se solidarizam à população da Vila Cruzeiro, às famílias enlutadas, tanto na cidade do Rio de Janeiro quanto na cidade de Umbaúba, bem como se une à luta contra qualquer violação aos Direitos Humanos.

Acompanhamos a apuração célere e transparente de ambos os episódios.