OAB repudia MP do sigilo fiscal por transtornos à advocacia e cidadania

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comunicou na quarta-feira (13) que a entidade fará uma mobilização da sociedade brasileira no combate à Medida Provisória 507, recém-editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para responder à quebra do sigilo fiscal de cidadãos, episódio amplamente denunciado pela imprensa e criticado pela OAB. “Essa MP transfere aos cidadãos de bem e sobretudo aos advogados a solução de um problema gerado pela própria Receita Federal, que não tem tido a necessária competência para garantir o sigilo das pessoas”, afirmou ele. “É uma legislação que atenta contra os direitos da advocacia ao exigir procuração pública para que os advogados atuem junto a Receita e que por isso merecerá o combate da OAB”.

Providências legais contra a MP 507, que tem causado transtornos a contribuintes e advogados em todo o País, serão discutidas também na próxima reunião do Pleno do Conselho Federal da OAB nos dias 18 e 19 do corrente mês, informou Ophir. Um dos principais problemas gerados pela MP se situa no seu artigo 5º, pelo qual somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal, “vedado o substabelecimento por instrumento particular”.

O presidente nacional da OAB observa que essa esdrúxula determinação “está impedindo, desde hoje, junto às repartições da Receita Federal, em todo o Brasil, o protocolo de defesas administrativas e recursos, a vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades”. Segundo Ophir, a MP, ao criar barreira à defesa do cidadão, “inverte a presunção de honestidade e boa-fé que deve privilegiar as relações entre a sociedade e a administração pública, constituindo verdadeira agressão ao direito fundamental de defesa do contribuindo e instituindo práticas burocrática, custosa, arcaica e cartorária da exigência de procuração por instrumento público específico”.

Fonte: Conselho Federal

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