OAB vai ao STF pela limitação de cargos comissionados na esfera federal

A OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 44) em razão da falta de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo disciplina as condições e os percentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão no âmbito da Administração Pública que devem ser ocupados por servidores de carreira. A propositura da ação foi aprovada pelo Conselho Pleno em setembro.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, destaca que a ação vai ao encontro da permanente defesa que a entidade faz pelo uso racional do dinheiro público, de modo a diminuir o inchaço dos chamados “cargos de confiança”.

“No momento em que faltam recursos para a prestação de serviços básicos à sociedade, como educação, segurança, saúde e justiça, cabe aos gestores o comedimento na nomeação de cargos que muitas vezes são supridos apenas para satisfazer os acordos políticos, sem que o interesse coletivo seja levado em consideração”, asseverou Lamachia.

A proposta, nascida por sugestão elaborada no Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem realizado em Florianópolis (SC), em março de 2015, teve como relatora a conselheira federal por Pernambuco Adriana Coutinho. Em seu voto, Adriana lembrou que a ausência de norma regulamentadora impede a plena vontade exposta na Constituição Federal.

DADOS

Dados do Tribunal de Contas da União, apontam que a administração pública federal gasta R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários em cargos de confiança e comissionados. Esse valor representa 35% de toda a folha de pagamento do funcionalismo público da União, que é de R$ 9,6 bilhões mensais. Um estudo da OAB sobre os dados mostra que em 65 dos 278 órgãos federais analisados, o percentual dos cargos ad nutum ultrapassa 50% do total de servidores.

Leia a íntegra da ADO 44.

Com informações do STF e do CFOAB.