Painelistas discutem efeito dos avanços tecnológicos para a advocacia

Em painel organizado para discutir o efeito dos avanços tecnológicos para a advocacia, na tarde desta sexta-feira (13/8), foram debatidas questões ligadas à gestão fiscal, aos parâmetros éticos e aos limites da inteligência artificial. A condução dos trabalhos ficou a cargo do advogado Rhodrigo Deda Gomes, presidente da Comissão de Inovação e Gestão da OAB Paraná. A íntegra do debate pode ser vista ou revista na plataforma do evento (acesse aqui). Confira algumas das manifestações dos painelistas acerca do tema:

“Vou tentar compartilhar cinco pontos de inflexão para o futuro da advocacia. O primeiro trata das formas de composição de conflitos de interesse. Advogado bom não será o brigão, mas negociador. A segunda cogitação é que nesse cenário o advogado tem de pensar em mediação, conciliação, tecnologia digital. As tecnologias, portanto, precisam ingressar na formação dos juristas. Outro ponto de inflexão diz respeito aos escritórios, que não estarão mais em grandes imóveis. Será necessário também que conheçamos temas alheios ao direito em si mesmo, como a tecnologia de informação e a tecnologia de comunicação, sem falar em meio ambiente, portos e rodovias. O quarto aspecto diz respeito também aos escritórios: as demandas de massa e das equipes imensas estão com os dias contados. A última cogitação resulta da função das quatro anteriores: o império da negociação, da elevada especialização, da modernização dos cursos de Direito e do rearranjo dos escritórios. Com a previsão do CPC quanto a honorários elevados e de sucumbência, o advogado deve inclusive, se for o caso, negar atendimento à causa.”

Egon Bockmann Moreira, defendendo a reinvenção da advocacia e a observação a seus limites éticos

“Com a ampliação do uso da inteligência artificial vejo riscos, mas também enormes oportunidades. Comecemos pela definição do que é inteligência artificial. Há quem confunda com automação. A inteligência artificial é um sistema algorítmico que emula a decisão humana. Ou seja, permite que aprenda sozinha, ensinando a si própria. A inteligência artificial produz atos jurídicos. Por isso, é preciso cobrar grande explicabilidade das decisões administrativas robóticas, sob pena de invalidação. A inteligência artificial estreita, já presente, é capaz de debater, produzir textos e de dar conta de outras tarefas não repetitivas. Portanto, onde está a essencialidade do advogado, do jurista? Um ponto importante é a ausência, na inteligência artificial, dos sentidos de compaixão, de moral e de empatia. Também a incapacidade de trabalhar em cooperação. Nos cabe, então, como humanos nos desenvolver no campo insubstituível das habilidades genuinamente humanas para atuar na prevenção de riscos e negociação proba, com mentalidade não adversarial.”

Juarez Freitas, apontando os limites da aplicação inteligência artificial

“Os operadores do direito buscam a Justiça. No Direito Público, isso se traduz em políticas que auxiliem os cidadãos. Os novos paradigmas são muito importantes, destacadamente a busca alternativa das soluções de conflitos e a resolução extrajudicial. Em Porto Alegre temos, desde 2016, uma Central de Conciliação. E a inteligência artificial participa de todos esse processo, seja nos sistemas de controle, seja na melhoria dos serviços prestados, como o compliance tributário e as ferramentas tecnológicas de recuperação de créditos. Temos um atendimento remoto para casos de dívida ativa em execução fiscal. Para obtenção de guias e pagamento de dívidas, temos um atendimento por Whatsapp e parcelamento em cartão de crédito. O cidadão fica dispensado de se deslocar para resolver essas questões. O canal de Whatsapp no permite também manter a constante atualização cadastral. Atuamos sempre tendo como premissa que a eficiência na gestão fiscal resulta em políticas públicas para os cidadãos.”

Cristiane da Costa Nery, sobre o impacto das novas tecnologias na gestão fiscal

“No que diz respeito à publicidade na advocacia havia, no sistema OAB, uma certa zona cinzenta. Um dos aspectos para o qual havia visões divergentes entre as seccionais era o impulsionamento nas redes sociais. O que buscamos com o Provimento 205 foi garantir que sigamos com uma postura ética, mas com regras claras e atualizadas para a divulgação de nosso trabalho, independendo das áreas ou dos tamanhos dos escritório. É possível constatar, ao longo dos últimos dez anos, a mudança absurda e disruptiva do modelo de trabalho na advocacia. O advogado já não pode ficar esperando que o cliente bata à sua porta. O novo provimento trouxe flexibilidade para tratar de conteúdo jurídico. Alguns pontos de destaque são a permissão para impulsionamento de postagens nas redes sociais desde que se trate de conteúdo jurídico e não de propaganda com oferta direta de serviços. É possível, portanto, adotar ações de marketing sem resvalar na captação de clientela, que é algo que abominamos.”

Sandra Krieger Gonçalves, em comentário sobre os limites éticos do uso da tecnologia como ferramenta de comunicação na advocacia

“A advocacia pública deve ter o olhar de recuperação de créditos públicos. Os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos mostram que de cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram em 2019, somente 3 foram encerrados. Como garantir mais celeridade e eficiência? Algumas ferramentas tecnológicas têm ajudado. Exemplo disso são os softwares para tratamento, higienização e tratamento de dados públicos e as ferramentas de machine learning e as ferramentas de análises de vínculos. O Business Intelligence também auxilia com a produção de gráficos e relatórios gerenciais. Hoje a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é a mais adiantada em tecnologia, mas os estados estão também avançado. No Paraná, temos resultados positivos na recuperação do crédito tanto com a automação quanto pelos esforços de desjudicialização. A regra era ajuizar todas as execuções, mas resultados eram pequenos. Por isso, recorremos á tecnologia iniciando com a interoperabilidade dos sistemas da Procuradoria Geral do Estado e da Receita Estadual.”

Letícia Ferreira da Silva, acerca da influência da tecnologia na recuperação do crédito fiscal

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