Para OAB, procuração dada a advogado é suficiente para consultar Serasa

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Seccional Paraná entendem que carteira do advogado e procuração de poderes bastam para consulta ao banco de dados da Serasa S.A.. Em 2009, o advogado Manoel Monteiro de Andrade, apresentou uma reclamação à Camara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, contra a Serasa S.A., que pedia procuração específica para consulta a base de dados referente a um cliente, além de cópia de RG autenticado em cartório e cópia simples do CPF do advogado. Manoel Monteiro de Andrade, advogado residente em Foz do Iguaçu, entendeu que as exigências burocráticas impostas pelas empresa Serasa violava as prerrogativas do advogados e apresentou reclamação junto à Seccional. A Câmara da OAB Paraná entendeu ser descabida a exigência de apresentação de cópia autenticada de identidade civil a advogado munido de instrumento de mandato a seu favor, com firma reconhecida por outorgante e portador de cédula de identidade profissional e descabida também a exigência de procuração específica, uma vez que o advogado já possuia procuração com poderes “ad judicia” e “et extra”. Informada sobre a decisão a Serasa recorreu ao Conselho Federal da OAB que reafirmou a decisão já proferida na Seccional.

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