Portaria nº 478/2020 do TRE-PR consolida informações sobre sustentação oral  e pedidos de devolução de prazos  

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou a Portaria nº 478/2020, que consolida informações essenciais à advocacia sobre sustentação oral pelos advogados e pedidos de devolução de prazos em casos de instabilidade do sistema Pje. 

De acordo com a portaria, a indisponibilidade do Processo Judicial  Eletrônico – PJe, registrada por  meio do relatório previsto no artigo 10, § 2º, da Resolução TSE nº23.417/2014, ensejará a prorrogação do prazo para o dia seguinte, nos termos do artigo 11 da Resolução.

Sobre a sustentação oral, a normativa determina que no período   compreendido   entre  26  de   setembro   e  18  de dezembro   de   2020,   os   recursos   em   processos   de   registro   de   candidaturas,   de representações sobre propaganda eleitoral e de direito de resposta serão levados em mesa, independentemente de prévia publicação de pauta.