Precatórios: TJ reinicia pagamentos da ordem cronológica do Estado do Paraná

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Adalberto Xisto Pereira, determinou a retomada dos pagamentos da ordem cronológica dos precatórios devidos pelo Estado do Paraná, no valor total de R$ 66.178.969,15.

A OAB Paraná recebeu com otimismo a notícia, uma vez que nos últimos três anos foram pagos apenas os precatórios superpreferenciais.  “A Comissão de Precatórios da seccional intensificou nos últimos dias os contatos com a área de gestão de precatórios do TJ-PR e também com a própria Presidência da corte, no sentido de incitar a avaliação da possibilidade do retorno do pagamento da ordem cronológica, dado que já havíamos feito, inclusive, uma manifestação a respeito do excesso de valores na conta corrente destinada justamente a estes pagamentos. Não faria sentido manter esses saldos enquanto é sabido que existem diversos precatórios vencidos e não pagos que precisam ser adimplidos pelo Estado “, esclarece o presidente da Comissão de Precatórios, Paulo Henrique Berehulka.

“Recebemos com bastante satisfação a notícia de que o TJ dará sequência aos pagamentos. Temos certeza de que isso se dá também em função da atuação da comissão através de seus membros  e, por conta disso, fazemos uma menção honrosa à Presidência do TJ-PR, que mais uma vez ouve o pleito da OAB Paraná no sentido de atender aos direitos dos jurisdicionados que detêm posições de crédito de precatórios perante o Estado”, pontua Berehulka.

De acordo com o advogado Emerson Fukushima, o Estado do Paraná tem o prazo para pagar os valores devidos até dezembro/2024. “Com esses pagamentos da ordem cronológica, acordos diretos e pagamentos preferenciais, os credores passam a ter esperança em receber seus precatórios”, frisa Fukushima.