Prefeitura de Curitiba suspende prazos de atos processuais nos âmbitos da Secretaria de Finanças e da PGM

A Prefeitura Municipal de Curitiba publicou Decreto nº 471/2020, suspendendo os prazos para prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal
de Finanças e da Procuradoria Geral do Município de Curitiba. A medida é válida até 12 de abril de 2020, podendo ser prorrogada enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19.

O decreto também prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Tributos e outros Débitos Municipais e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa, de que trata o Decreto Municipal nº 670/2012, cuja validade esteja vigente até a data de 20 de março de 2020.

Os documentos de arrecadação municipal – DAM, deverão ser emitidos diretamente no site da Prefeitura Municipal de Curitiba ou no aplicativo “Curitiba 156”.

Confira a íntegra do Decreto nº 471/2020

 

 Foto: Luiz Costa/SMCS