Prerrogativas são tema do primeiro painel da IV Conferência Nacional da Mulher Advogada

As prerrogativas da mulher advogada foram o tema do primeiro painel da IV Conferência Nacional da Mulher Advogadas nesta quinta-feira (15/3). Os debates transcorreram sob a presidência da conselheira federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt, do Rio de Janeiro, com relatoria da conselheira estadual Andreia Vitor, da OAB Paraná, e a secretaria da vice-presidente da OAB Acre, Socorro Rodrigues.

Além de Andreia Vitor, o painel contou com exposições de outras duas advogadas paranaenses, a diretora da seccional Marion Bach, especialista em Direito Penal e Processual Penal, e Maíra Fonseca, doutora em Direito do Trabalho. Completaram o grupo a conselheira federal paraense Cristina Lourenço, que vice-preside a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, e Renata Oliveira Pires, vice-presidente da subseção de Altamira (PA). “Esta é a primeira conferência depois que nos tornamos a maioria da advocacia brasileira. Este é um espaço de transformação”, defendeu Cristina Lourenço.

Maíra Fonseca, vice-presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da seccional, abordou as prerrogativas das advogadas como medidas garantidoras de igualdade de gênero em matéria de trabalho e paridade econômica. “A nossa profissão, quando realizada com tino, ciente de seu múnus público, garante a cidadania”, pontuou. “Atuamos defendendo o interesse do cliente, mas a finalidade última é contribuir para a efetivação da justiça. Isso diz da importância da paridade de armas. Se a advocacia não é compreendida como múnus publico, não há acesso à justiça”, disse.

“Quando se trata do contexto das prerrogativas das advogadas, temos já a consagração de uma grande conquista: art. 7ºA, porque nos permite pensar nos próximos passos. A gente não tem que requerer prioridade, temos que exercer as nossas prerrogativas”, defendeu Maíra.

Marion Bach iniciou sua exposição com a apresentação de estatísticas e dados históricos para pensar o lugar da mulher no Direito. “As mulheres passaram a poder cursar Direito em 1879, mas mesmo concluindo o curso, não podiam exercer a profissão. Apenas em 1932 seria autorizado o exercício da advocacia por mulheres no país mediante autorização dos maridos. Em 1962 poderíamos finalmente exercer livremente a advocacia”, disse.

“Em 2021 temos mais advogadas que advogados. Somos maioria em termos quantitativos, mas será que qualitativamente somos maioria?”, questionou Marion, citando estatísticas que comprovam que mulheres ganham menos que homens, são frequentemente vítimas de assédio sexual e discursos de meritocracia. “Em relação às prerrogativas, as mulheres sofrem de uma forma um pouco diferente, como por exemplo ser obrigada a tirar o sutiã antes de entrar em presídio ou esperar seis horas grávida em uma delegacia para atender seu cliente”, pontuou.

“Convoco todas as mulheres para produzirem e citarem outras mulheres sempre que possível. A doutrina e a jurisprudência estão construídas sob o prisma masculino. Ocupem os espaços, ocupem os tribunais, as tribunas. Tenho um palpite por que isso não acontece: uma pesquisa recente do LinkedIn mostra que os homens se candidatam muito mais que mulheres, porque historicamente temos que provar que temos capacidade. Parte-se do pressuposto de que as mulheres não têm capacidade”, conclamou Marion.