Presidente do TJ-PR reforça necessidade de pagamento adequado a dativos no 2º grau

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Renato Braga Bettega, reforçou a necessidade de os desembargadores e os juízes substitutos de segundo grau fixarem os honorários dos advogados dativos de acordo com o que prevê a legislação estadual. As orientações foram feitas em despacho publicado após o requerimento do presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Quadros. Confira a íntegra aqui.

Os honorários dos advogados dativos estão previstos em uma tabela elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado/Secretaria da Fazenda Estadual (PGE/SEFA), e a OAB Paraná concordou com esses valores.

Bettega observou que já havia dado a orientação de que a lei seja seguida em dois despachos anteriores, e que diante do requerimento da OAB retomava o tema: “No entanto, tendo em vista a reiteração do pedido, comunique-se, novamente, aos Exmos. Desembargadores e Juízes Substitutos em 2º Grau, bem como ao Departamento Judiciário, acerca do disposto na Lei Estadual nº 18.664/2015, a respeito da fixação de honorários advocatícios aos advogados dativos”.

O presidente do TJ-PR citou, ainda, a manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça que apontou que “a não observância a esses comandos pode ensejar consequências negativas para o recebimento dos valores pelo advogado, com possível ajuizamento de ações voltadas à cobrança dos valores e discussão dos motivos sobre o não pagamento na via administrativa, com reflexos na atuação do Poder Judiciário, sem se falar na perda de eficácia e do sentido da norma”.