Processo eletrônico dos JEFs deve mudar a partir de março

O processo eletrônico dos Juizados Especiais Federais deve migrar do modelo e-Proc V1 para o modelo e-Proc V2, a partir do mês de março. A comissão responsável pelo desenvolvimento e implantação do processo judicial eletrônico da Justiça Federal da Região Sul (o e-Proc v2) se reuniu na quinta-feira (20), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para discutir o assunto. O objetivo do encontro, realizado por determinação da Presidência da corte e coordenado pelo juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, era verificar o andamento do desenvolvimento de funcionalidades específicas para futura migração do sistema de processo eletrônico dos Juizados Especiais Federais, o e-Proc v1, para a nova versão, o e-Proc v2.

O novo sistema vem suprir necessidades do antigo e deverá, a exemplo dos processos comuns, ter implantação gradativa nas unidades, conforme critérios a serem definidos conjuntamente pela Presidência, pela Corregedoria e pela Coordenadoria dos Juizados. O calendário definitivo de implantação será divulgado pela administração do TRF4 assim que forem concluídos os ajustes necessários no sistema.

Durante a reunião, constatou-se que as adaptações estão bastante adiantadas e possivelmente em condições de implantação no início de março. Por esse motivo, a comissão deverá propor aos órgãos competentes que a migração inicie a partir de março. A versão 2 do processo judicial eletrônico já está funcionando no TRF4 e em todas as varas federais da 4ª Região desde fevereiro de 2010 e é uma evolução do processo eletrônico utilizado desde 2003 nos JEFs, o e-Proc v1.

Já são processadas no meio eletrônico, quando o processo originário tramita no e-Proc, as seguintes classes:
– Agravo de Instrumento
– Agravo de Instrumento de Decisão Denegatória de Recurso Especial
– Agravo de Instrumento de Decisão Denegatória de Recurso Extraordinário
– Apelação Cível
– Apelação Criminal
– Cautelar Inominada (Turma)
– Cautelar Inominada (Vice-Presidência)
– Conflito de Competência (Seção)
– Conflito de Jurisdição (Seção)
– Correição Parcial (Turma)
– Habeas Corpus
– Mandado de Segurança (Turma)
– Recurso Criminal em Sentido Estrito
– Reexame Necessário Cível
– Reexame Necessário Criminal
– Suspensão de Execução de Sentença
– Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

Também, desde 1º de agosto de 2010, todos os processos que tramitam em meio físico na Justiça Federal da 4ª Região e que são remetidos ao TRF4 em razão de recurso em sentido estrito, apelação ou reexame necessário cível ou criminal, são convertidos para o meio eletrônico passando a tramitar exclusivamente no sistema de processo eletrônico e-Proc. Nenhuma petição referente a esses procedimentos é recebida em meio físico, por e-mail ou fax. 

Fonte: Assessoria de Imprensa TRF4

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