Os processos cujos autos, na referida data, estiverem em carga ou em outras unidades judiciárias passarão a tramitar eletronicamente tão logo retornem à secretaria da unidade. Fica autorizada ainda a digitalização integral de processos para a tramitação totalmente em meio eletrônico, caso ocorra alguma dificuldade na tramitação híbrida.
Ainda segundo a Portaria, eventuais problemas decorrentes da aplicação da decisão deverão ser submetidos diretamente aos juízes Titular e Auxiliar da unidade judiciária. Os volumes dos autos em mídia não digital serão mantidos neste formato e permanecerão à disposição para consulta dos juízes, servidores, partes, advogados e peritos para carga, na forma da lei.