Professores de Direito da PUC-PR defendem que impeachment não é golpe

Professores da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) divulgaram esta semana um manifesto, encaminhado hoje à OAB Paraná, em defesa da abertura e da tramitação do processo de impeachment da presidente da República por crime de responsabilidade, da Constituição e das instituições democráticas.

O professor Alexsander Valadão explica que o pensamento dos professores de Direito da PUC Paraná faz contraponto aos que falam em golpe. “Como operadores do Direito, não podemos deixar esse discurso se instalar, pois o impeachment é um processo natural, próprio da democracia”, afirma.
O posicionamento segue a mesma linha jurídica defendida pelo conselho pleno da OAB Paraná.

Valadão ressalta ainda que a textura da Lei 1.079, que trata do crime de responsabilidade, é bastante aberta, por isso, dissensos são naturais. O que não é aceitável, pontua, é classificar como golpe um instrumento democrático que está previsto no ordenamento legal.

Leia a íntegra do manifesto:

MANIFESTO DOS PROFESSORES DA ESCOLA DE DIREITO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ FAVORÁVEIS AO PROCESSAMENTO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE E EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.
Nós, os professores da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná abaixo-assinados, diante dos graves acontecimentos políticos ocorridos recentemente, reputamos importante que a sociedade civil organizada se posicione sobre esses acontecimentos. Divulgamos, portanto, o presente manifesto, para fins de externar ao público nosso posicionamento jurídico e político sobre o processo de impeachment a ser aberto em desfavor da Presidente Dilma Vana Roussef, de modo que o fazemos na defesa da Constituição e das instituições democráticas e nos seguintes termos:
1. Como professores de Direito, reiteramos nossa firme convicção em preservar a Democracia, suas instituições e os valores republicanos que devem informar o Estado brasileiro; nosso compromisso é com a força normativa da Constituição e com as leis do Brasil.

2. Entendemos que é parte do ambiente democrático em que vivemos, o dissenso e o embate de ideias, naturais em uma sociedade plural, formada por diferentes matizes políticos e ideológicos, diversidade essa que é fundamento constitucional do Estado brasileiro.

3. Repudiamos, assim, qualquer forma de violência, notadamente quando sua incitação tem origem em declarações de autoridades ou ex autoridades de Estado, que deveriam, em razão do cargo que ocupam, ou em respeito à sua própria história, conclamar a sociedade para o entendimento e o diálogo; e não para a ruptura e o embate violento, atitudes que não se coadunam com a importância e o decoro dos cargos que ocupam ou que ocuparam em tempos recentes.

4. Temos convicção jurídica de que não há golpe de Estado em curso no Brasil, porquanto o processo de impedimento está previsto expressamente no texto constitucional, foi deflagrado pela existência de indícios de autoria e materialidade de crimes de responsabilidade previstos no artigo 85 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei 1.079/50; cujo procedimento foi definido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal e está sendo estritamente observado.

5. O dissenso sobre o enquadramento ou não dos fatos imputados à Presidente da República aos tipos penais dos crimes de responsabilidade está absolutamente dentro da normalidade jurídica. Tal fato não autoriza, porém, a nenhuma das partes atribuir à outra a conduta de estar atentando contra a Constituição e a ordem democrática, ou promovendo golpe de Estado.

6. Reconhecendo que o processo de impedimento tem natureza jurídico-político, pois o seu juiz natural é o Congresso Nacional e não o Poder Judiciário, emerge disso que após a verificação da existência do crime de responsabilidade, caberá às partes atuarem politicamente para a cassação ou manutenção do mandato da Presidente da República, utilizando-se para tanto, dos métodos republicanos disponíveis, e devendo aceitar, ao final, o resultado que desse juízo político, democraticamente resultar.

7. Apoiamos firmemente a apuração de crimes praticados contra o patrimônio público em qualquer esfera de poder, sem importar a quem sejam atribuídos, sua matiz ideológica ou o peso político ou econômico do agente que os praticou, pois ninguém, absolutamente ninguém, está acima ou fora do alcance da lei.

8. Reputamos que o ataque aberto e reiterado de agentes políticos às instituições democráticas que dão suporte à Democracia no Brasil, como ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal, ao Poder Judiciário e à Ordem dos Advogados do Brasil, são injustas e inapropriadas, mormente quando são realizados por agentes públicos que têm por missão zelar pelas instituições do País.

9. Lamentamos e vemos com preocupação a radicalização em geral dos discursos políticos, pois acabam por refletir no acirramento das ações, que podem resultar em descontrole e violência, intoleráveis em todos os aspectos, de modo que conclamamos a todos para que se manifestem de forma pacífica, ordeira e democrática, respeitando a diversidade de pensamento, a liberdade de expressão, as instituições, o patrimônio público e privado e, em especial, a integridade física das pessoas.

10. Por fim, reiteramos nosso compromisso com a preservação da Democracia e dos valores da República, confiando que as nossas instituições, embora nunca testadas em situação política tão extrema, estão maduras, e que emerjam fortalecidas dos episódios que estamos vivenciando, e que, ao final, representem a vitória da sociedade contra os ataques ao patrimônio público e que, quando provados sob o crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sobre os agentes responsáveis por esses desmandos, recaiam a força inexorável da lei, da ordem democrática e do Direito.

 

CURITIBA, 27 DE MARÇO DE 2016.

Ademar Nitschke Junior
Alcir Sperandio
Alexsander Roberto Alves Valadão
Ana Liberato
Antonio Cláudio Kozikoski Junior
Bernardo Strobel Guimarães
Carlo Renato Borges
Cláudia Maria Borges Costa Pinto
Eduardo Bastos de Barros
Eduardo Biacchi Gomes
Eduardo Iwamoto
Eleni Piovesan
Eloete Camilli Oliveira
Emanuel Fernando Castelli Ribas
Fabio Luiz de Queiroz Telles
Flávio Pansieri
Fluvio Cardinelle Oliveira Garcia
Gustavo Pereira Farah
Helena de Toledo Coelho Gonçalves
Helton Lustoza
Idevan César Rauen Lopes
James Dantas
Jordão Violin
José Gustavo Oliveira Franco
José Ribeiro
Juliana Ferreira Montenegro
Luciana Drimel Dias
Liliane Busato
Luiz Antônio Martins Barbosa Júnior
Luiz Gustavo Thadeo Braga
Marco Aurélio Guimarães
Maria DE Lourdes Viegas Georg
Norberto Bonamin Junior
Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho
Oksandro Osdival Gonçalves
Pasqualino Lamorte
Paulo Henrique Ribas
Roberto André Oresten
Robson Ivan Stival
Sheila do Rocio Cercal Santos Leal
Simara Carvalho Duarte
Sólon Cícero Linhares
Valéria Aparecida Padovani de Souza
Valéria Rodrigues Franco da Rocha
Valter Otaviano da Costa Ferreira Junior
Vinícius Daniel Moretti
Zara Hussein

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