Reagendamentos motivados pela eleição na OAB Paraná devem ser pedidos a cada juízo, diz TJ-PR

Citando a súmula 9 do Conselho Federal da OAB, os magistrados ratificaram que o impetrante não deve se submeter ao controle de ponto.

Em despacho de 14 de novembro, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Renato Braga Bettega, responde à solicitação da OAB Paraná para que os magistrados defiram eventuais pedidos de adiamentos e julgamentos, tanto na corte quanto nas varas de primeira instância, no dia 22 de novembro, data das eleições na OAB Paraná. O pedido da seccional foi feito por meio do ofício nº 258/2017.

Pelo despacho, o desembargador afirma que “não se verifica qualquer óbice à ciência dos magistrados a respeito do citado ofício. No entanto, os pedidos de reagendamento de atos processuais deverão ser escrutinados conforme critérios de oportunidade e conveniência de cada Juízo e Órgão Julgador”. O presidente do TJ também determina o encaminhamento da cópia do ofício todos os magistrados do Paraná.

A diretoria da OAB Paraná recomenda, portanto, que os pedidos sejam encaminhados aos juízes e órgãos julgadores, solicitando a especial deferência dos magistrados para as remarcações necessárias, de modo que a advocacia possa cumprir o disposto na Lei 8.906/1994 (voto obrigatório).