Sabrina Becue é nomeada presidente da Comissão da Advocacia Dativa

A conselheira estadual Sabrina Becue foi nomeada presidente da Comissão da Advocacia Dativa da OAB Paraná. O grupo tem entre as diretrizes de trabalho assegurar que os compromissos estabelecidos pela Lei 18.664/2015 sejam cumpridos por todos os envolvidos, sobretudo quanto à transparência na nomeação dos dativos, respeito à tabela de honorários da advocacia dativa e pontual pagamento dos honorários.

Em observância à lei estadual, a comissão será composta por membros indicados pelos presidentes das 47 subseções, além de advogados da capital.“Queremos, com isso, garantir aos advogados dativos um canal fácil e célere de comunicação com a Comissão e que eventuais problemas sejam prontamente enfrentados”, explica Sabrina.

“A advocacia dativa presta um serviço muito relevante para a justiça brasileira, uma vez que a estrutura da Defensoria Pública não consegue atender todos jurisdicionados que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular. Ela é hoje, portanto, essencial para assegurar a garantia constitucional ampla defesa”, sustenta a advogada.

Para Sabrina, o Estado do Paraná, os magistrados e a sociedade precisam ser conscientizados de que a atuação do dativo não é uma atividade pro Bono e que, por esta razão, precisa ser respeitada com o mesmo grau de dedicação, responsabilidade e seriedade que os advogados dativos exercem o munus público.

Até a edição da lei estadual 18.664/2015, destaca a presidente da comissão, a advocacia dativa sofria pelo descaso em relação à remuneração do advogado e com descrédito por conta de excepcionais distorções na nomeação dos advogados. “Esperamos que o Estado regularize os pagamentos dos honorários e que as nomeações dos dativos sejam feitas de forma transparente e sem privilégios”, sustenta Sabrina.  

De acordo com Sabrina Becue, a lei estadual inaugurou uma nova fase para a advocacia dativa ao estabelecer obrigações para o Estado do Paraná, no tocante ao adimplemento dos honorários; para OAB Paraná e Procuradoria Geral do Estado (PGE), quanto à fiscalização e definição de valores dignos de honorários; aos magistrados, que deverão respeitar o rodízio na nomeação e os valores constantes na tabela aprovada; e também aos advogados, para que façam jus à nomeação.

Inscrição

Aberto cadastramento para atuar como advogado dativo

Está aberto até  o dia 31 de agosto o cadastramento de advogados interessados em atuar como defensores dativos, segundo as diretrizes da Lei 18.664/2015. A lei estadual instituiu o pagamento da advocacia dativa pelo Estado. As inscrições podem ser feitas no site da Seccional (clique aqui).

Este é o segundo cadastramento de 2016, medida que atende a previsão legal de duas listas por ano. É importante ressaltar que são listas independentes. Portanto, o cadastramento para o semestre anterior não vale automaticamente para este. Mesmo que tenham constado da lista do primeiro semestre, os interessados devem se inscrever novamente nesta etapa.

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