Seccional obtém liminar para adesão de advogados à Unimed

A OAB Paraná obteve decisão favorável na Justiça Federal para dar continuidade ao programa de adesão ao plano de saúde Unimed em condições exclusivas para advogados. A ação judicial pedia a nulidade da Resolução Normativa 195, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que impunha à Seccional algumas restrições ao modelo que vinha sendo praticado. A decisão favorável à Seccional, apesar de reversível, permite a continuidade dos benefícios para os advogados já vinculados ao contrato e também possibilita a imediata adesão de novos usuários. Os interessados em aderir ao plano podem conferir as informações no site da Seccional. Nas subseções de Paranavaí, Maringá, Londrina e Ponta Grossa, o plano da Unimed é regional, por isso os advogados devem entrar em contato com a subseção. 

A ação judicial da OAB Paraná e Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR) se deu em função do comunicado oficial da Unimed que, entre outras coisas, impunha à Seccional, a cobrança das mensalidades dos advogados inscritos no plano coletivo da Unimed, firmado em maio de 2009, entre a Seccional, CAA-PR e Unimed. Conforme o contrato coletivo de prestação de serviços de saúde, os advogados paranaenses poderiam aderir e, assim, contratar os serviços de um plano de saúde com valores inferiores àqueles ofertados no mercado. Em menos de um ano quase três mil advogados se vincularam ao contrato coletivo. Porém em maio de 2010, a Unimed comunicou que ia suspender as novas adesões até adequação às novas normas da ANS. A referida notificação dava conta da edição da Resolução Normativa 195 da ANS, extremamente nociva aos benefícios conseguidos, a qual modificou substancialmente o regime jurídico dos planos de saúde coletivos. O teor da Resolução impunha à Seccional o encargo da cobrança das mensalidades dos advogados inscritos no plano coletivo. Estudos administrativos e financeiros demonstraram a inviabilidade da cobrança das mensalidades de forma direta. Houve também um estudo jurídico que chegou à conclusão de que a Resolução Normativa era ilegal. Assim, no final do ano de 2010 OAB Paraná e CAA-PR entraram com uma ação judicial. A decisão favorável  à Seccional, concedida na 2ª Vara Federal de Curitiba, é inédita no País e, apesar de reversível, permite a continuidade dos benefícios para os advogados já vinculados ao contrato e também possibilita novas adesões. Para saber mais clique aqui

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