Sistema de Conferência Documental dispensará exigência do comprovante de residência para levantamento de alvarás

Atendendo pleito da OAB Paraná, a Caixa Econômica Federal desenvolveu ferramenta com o intuito de possibilitar a exclusão da obrigatoriedade da exigência do comprovante de residência do advogado para efetuar levantamento de alvarás. Por meio do Sistema de Conferência Documental (SICOD), que possui interface com a OAB, a Agência da CAIXA passará a consultar a base de informações relativas aos advogados. O SICOD subsidiará a conferência de RG e outros documentos de identificação.

Segundo informações enviadas à Câmara de Direitos e Prerrogativas, a Agência da CAIXA irá confirmar os dados constantes do cadastro, notadamente o número do Registro da OAB, Endereço Comercial composto pelos campos Logradouro; Número; Cidade e Bairro, Filiação e Situação Profissional, inclusive com a apresentação da foto do advogado.

O sistema SICOD somente irá emitir o Relatório de Validação do Documento quando a situação profissional do advogado for regular. A ausência e/ou divergência em qualquer das informações elencadas acima, inclusive no que se refere à situação profissional que seja diferente de “Regular”, impossibilitará o levantamento até que o advogado atualize o seu cadastro junto à OAB.

A CAIXA informou ainda que os clientes advogados que tiverem a pretensão de efetuar o levantamento, mas não estiverem no exercício da profissão para esse procedimento, terão que apresentar o comprovante de residência. O procedimento já é adotado para os levantamentos de RPV’s e precatórios da Justiça Federal.