Sociedade civil tem autonomia para indicar o seu representante para a presidência do CEDCA/PR

 

 A sociedade civil tem autonomia para indicar o seu representante para a presidência do CEDCA/PR (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná). O entendimento é da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Paraná, em parecer jurídico emitido sobre a eleição para composição da mesa diretiva do conselho, a pedido da coordenação do Fórum DCA/PR (Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente).

O documento foi elaborado pelo presidente da Comissão da seccional, Anderson Rodrigues Ferreira, e apresentado na última sexta-feira (21), durante reunião do CEDCA- PR no auditório do Palácio das Araucárias. A Comissão da Criança e do Adolescente ressalta no parecer que os representantes governamentais não podem interferir na escolha do candidato do segmento da sociedade civil. O Ministério Público do Paraná, na ocasião representado pela promotora de Justiça Luciana Linero, endossou e complementou o entendimento da OAB.

 Diante dos argumentos apresentados, os conselheiros do CEDCA/PR acataram, por maioria, o parecer jurídico da OAB Paraná, respeitando o princípio da paridade representativa que rege a democracia participativa.

“Considerando-se que: a) a Carta Magna estabelece ao princípio da democracia participativa; b) a Lei nº 8.069/1990 prevê o princípio da paridade na formação dos conselhos como uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; c) a Resolução nº105/2005 do CONANDA veda qualquer forma de intervenção governamental na escolha de representantes da sociedade civil, infere-se que o processo de escolha do candidato deste segmento deve ser feito apenas e tão somente por seus pares; d) a interferência dos conselheiros governamentais neste processo democrático, implica na quebra dos princípios suprarreferidos, a OAB Paraná, através da Comissão da Criança e do Adolescente, manifesta-se pela realização de nova eleição para composição da mesa diretiva do CEDCA/PR, contando-se com a escolha e indicação de representante da sociedade civil entre seus pares e de representante governamental indicado por seu segmento, procedendo-se, ao final, a votação – em sessão plenária – sobre o acolhimento ou não da chapa formada”, diz trecho do parecer. Confira aqui a íntegra.

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