Sociedades unipessoais de advocacia podem obter a inscrição no Simples no site da Receita Federal

As sociedades unipessoais de advocacia já podem obter no site da Receita Federal a inscrição no Simples nacional. A natureza jurídica da sociedade unipessoal tem o código número 232-1, conforme previsto na resolução CONCLA 1/2016, que possbilita que tais entidades possam aderir ao regime tributário.

A criação de sociedades unipessoais foi sancionada em janeiro, mas logo depois a Receita Federal divulgou que elas não se encaixariam no tratamento diferenciado. Em resposta, a OAB moveu ação judicial e obteve uma liminar, no dia 12 de abril deste ano. A Advocacia-Geral da União tentou derrubar a decisão, mas o pedido foi negado pelo TRF-1. Mesmo assim, a Receita não cumpriu a determinação, tendo adotado somente soluções paliativas.

Diante do desrespeito à decisão judicial, a OAB moveu uma ação tributária contra a Fazenda Nacional (processo nº 14844-13.2016.4.01.3400).  Em sua defesa, a Receita justificou a demora em razão da complexa troca de informações nas esferas federal, estadual e municipal que a atualização exige. Ao analisar a questão, a juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva aceitou as explicações da Receita, mas determinou que as alterações fossem feitas até 26 de setembro.

Além disso, a Câmara dos Deputados votou na noite desta terça-feira (4/10) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 com a alteração que preserva a advocacia no Supersimples. O presdidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, acompanhou a votação no Plenário da Casa, que aprovou o PLP por unanimidade.

Comemoração

“É uma vitória expressiva de toda a advocacia brasileira”, afirmou Lamachia, destacando que a votação na Câmara dos Deputados sedimenta e fortalece o Simples para a classe. “Este movimento teve a participação de todos os atores da OAB. Quero agradecer o apoio dos presidentes de nossas 27 seccionais, dos conselheiros federais da Ordem, dos nossos diretores, dos membros de comissões, nossa comissão de acompanhamento legislativo. A advocacia gera postos de trabalho, mas na maioria das vezes não tem uma contratação formal da mesma maneira que temos qualquer outra empresa ou microempresa, que gera contratação pela CLT. A advocacia trabalha, pela Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia, com a figura do advogado associado e por isso jamais conseguiríamos comprovar uma despesa de 28% com folha de pagamento CLT. A maioria dos advogados que estão no Simples tem no máximo uma secretária contratada”, observou.

 

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