STF julga procedente ação da OAB que questionava autorização para processo contra governadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4777) impetrada pela OAB que questiona dispositivos da Constituição Estadual da Bahia que condicionam o julgamento do governador pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à aprovação pela Câmara Legislativa do Estado. Além de questionar a constituição baiana, a Ordem encaminhou ações idênticas e que questionavam dispositivos semelhantes que vigoram nos estados de Goiás, Pernambuco, Tocantins, Mato Grosso, Amazonas, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte, Acre, Sergipe, Ceará, Paraíba, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Mato Grosso do Sul, Bahia, Alagoas, Pará, Amapá e Rio de Janeiro.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da decisão do STF no sentido de aprimorar o combate à impunidade. “Em regra, o governador detém ampla maioria na Assembleia Legislativa e atuação da base aliada emperra quaisquer ações investigativas contra ele e seus correligionários. A governabilidade arquitetada de forma engenhosa não deve servir aos anseios desvirtuados desse ou de determinado grupo, mas sim em prol da sociedade. Lamentavelmente, é esse cenário de apadrinhamentos e acordos políticos que transitam no âmbito das Assembleias Legislativas, esquecendo os doutos parlamentares, contudo, que no Direito não é dado a ninguém ser o julgador de sua própria causa, como se o interesse público do julgamento pudesse sucumbir às naturais tendências de autodefesa”, disse Lamachia.

O Plenário do STF fixou a seguinte tese em face do julgamento: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

“É crucial que a função de julgar seja compelida ao órgão que detém melhores condições técnicas para tanto, sendo o Poder Judiciário o ponto de convergência a assegurar não apenas a isenção que a sociedade espera na apuração de gravíssimos fatos imputados como, igualmente, a imparcialidade e o resguardo dos postulados constitucionais”, declarou o ex-presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que é presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem.

Em sua ação, a OAB sustentou que os dispositivos que condicionam a autorização do legislativo os processos contra governadores são inconstitucionais porque usurpam a competência legislativa privativa da União Federal e violam o artigo 22º, I, da Constituição Federal. Afrontam a legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos.

 

Com informação do Conselho Federal