Subseção de Paranavaí se manifesta em defesa do Exame de Ordem

A OAB Paranavaí, presidida pelo advogado Anderson Donizete dos Santos, divulgou manifesto em defesa do Exame de Ordem no jornal Diário do Noroeste. "A profissão de advogado é tão relevante que o Bacharel em Direito precisa comprovar, através do Exame de Ordem, a suficiente preparação técnico-jurídica para assumir a responsabilidade de defesa do cidadão e da sociedade", diz trecho do manifesto. Confira a íntegra:

“MANIFESTO DA OAB-PARANAVAÍ EM DEFESA DO EXAME DE ORDEM”

Para um Bacharel em Direito se tornar advogado é necessário submeter-se ao EXAME DE ORDEM, o qual é realizado em duas fases, sendo a primeira consistente em uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, nessa etapa, serão aprovados todos os candidatos que atingirem 50% de acertos de questões válidas (40 questões).

Essa prova objetiva versa sobre as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito fixadas pelo MEC, disciplinas estudadas pelo bacharel durante os cinco anos de curso.

A segunda fase é a chamada Prova Prático-Profissional e a disciplina objeto da prova compreende na área específica escolhida no ato da inscrição do exame. Nessa fase o candidato deverá produzir uma redação de peça profissional privativa de advogado (petição ou parecer), e responder a 4 questões práticas, sob a forma de situações-problema, podendo o candidato consultar legislação seca, sem qualquer anotação ou comentário. Será aprovado o candidato que conseguir nota igual ou superior a 6 pontos.

Para aprovação neste exame os bacharéis precisam demonstrar que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da advocacia.

A obrigatoriedade do Exame de Ordem é necessária, sabemos que os cursos de direito multiplicaram-se desordenadamente e, infelizmente, algumas faculdades possuem preocupação unicamente comercial, sem atentar-se para a qualidade do quadro docente, da infraestrutura, do projeto pedagógico e especialmente na formação do estudante.

Segundo dados obtidos pelo Conselho Federal da OAB em 2010, enquanto o Brasil tinha 1.240 cursos de Direito e o resto do mundo somava 1.100. Isso é lastimável, o Brasil possui uma população de 204 milhões e mesmo assim temos mais curso de Direito do que em países como a China com 1,5 bilhão habitantes, a Índia com 1 bilhão de indianos, sem falar na população inteira dos demais países da Europa, África, América, Ásia e Oceania, que juntos somam 1.100 cursos.

Para se ter uma ideia, nos Estados Unidos são 232 cursos de direito para uma população de 313 milhões, segundo informações da American Bar Association (ABA), entidade equivalente à OAB nos EUA.

Estes números são alarmantes. Nem todas as faculdades de Direito preparam seus alunos satisfatoriamente. O Exame de Ordem visa aferir a aptidão mínima de um bacharel em direito para o exercício da profissão de advogado, que dentre suas funções a mais nobre é a de defender os direitos do cidadão, em qualquer juízo ou tribunal, em qualquer repartição pública ou privada.

O Exame de Ordem não acontece só no Brasil. Segundo levantamento realizado pelo Conselho da Europa, das 47 nações que integram a entidade, 45 não se contentam apenas com o diploma de bacharel e exigem a submissão do bacharel ao Exame de Ordem. O Exame de Ordem existe nos Estados Unidos, onde os bacharéis formados nas famosas universidades de Harvard, Yale, Stanford e Columbia, que estão ranqueadas entre as 10 melhores faculdades de Direito do mundo, são obrigados a submeterem-se ao Exame de Ordem.

Na Alemanha o Exame de Ordem é considerado o mais rigoroso do mundo. Lá existem dois exames. Em cada um o Bacharel é submetido a uma bateria de provas, é realizado após a concussão da faculdade e consiste em seis provas dissertativas e uma prova oral. Cada prova dissertativa dura cinco horas.
Os aprovados estarão aptos a fazerem dois anos de “estágios”. Ao final destes dois anos, uma nova bateria de provas. Desta vez oito provas dissertativas e uma prova oral.

Cinco horas novamente para cada prova escrita.

Detalhe, na Alemanha, os Bacharéis que não passarem no primeiro ou no segundo exame só poderão repeti-lo apenas uma vez. Isso mesmo, se não passarem na segunda tentativa eles não poderão ser advogados, juízes ou promotores, estarão impedidos de exercerem qualquer profissão jurídica.
Para a OAB, o Exame de Ordem é a melhor forma de exigir do bacharel em direito a qualificação necessária para o exercício da advocacia, é uma garantia mínima de zelar pela boa qualidade da advocacia em todo o Brasil, onde proliferam os cursos que estão preocupados com a obtenção de lucro e não com o ensino jurídico.

A OAB protege não uma classe, mas o cidadão e a própria sociedade. A profissão de advogado é tão relevante que o Bacharel em Direito precisa comprovar, através do Exame de Ordem, a suficiente preparação técnico-jurídica para assumir a responsabilidade de defesa do cidadão e da sociedade.
Prevê o Artigo 133 da Constituição Federal que: “O advogado é indispensável à administração da justiça”. O advogado irá defender o cidadão e a sociedade perante Magistrados e Promotores de Justiça, que também são Bacharéis em Direito e foram aprovados em concorridos concursos públicos. Como poderá um advogado defender o cidadão se não estiver preparado suficientemente.

Na contramão de tudo que foi exposto, por interesses escusos de alguns parlamentares, tramitam na Câmara dos Deputados ao menos seis Projetos de Lei propondo a extinção do Exame de Ordem.

Para piorar ainda mais, o Deputado Federal paranaense Ricardo Barros, relator destes malfadados projetos, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, opinou pela constitucionalidade de todos: e concluiu que o exame de ordem deve ser extinto.

É irresponsável e inconseqüente a iniciativa de extinguir o Exame de Ordem. É uma medida totalmente populista, quando na verdade, o Exame de Ordem deveria servir de exemplo para os demais Conselhos Profissionais, que deveriam aplicar exame de suficiência e testar os seus futuros profissionais.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, no ano de 2011, declararam a constitucionalidade do Exame de Ordem.

Por tudo que foi exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Paranavaí, manifesta-se em defesa do EXAME DE ORDEM, e pede a todos os Deputados Federais paranaenses, especialmente àqueles que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania: Osmar Serraglio, Edmar Arruda, Sérgio Souza, Luciano Ducci, Valdir Rossini e Sandro Alex, rejeitem os Projetos de Lei nº 2.154/2011, 5.801/2005, 7.553/2006, 2.195/2007, 2.426/2007 e 2.154/2011, ou qualquer outra medida que possa extinguir ou diminuir o alcance do Exame de Ordem.

 
Anderson Donizete dos Santos
Presidente da OAB Subseção de Paranavaí

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