Até o próximo dia 30 de novembro, os advogados inadimplentes com a OAB Paraná podem parcelar a dívida, conforme regras estabelecidas na Ordem de Serviço nº 01/2008, que sofreu alterações este ano. O parcelamento poderá ser realizado em até 20 (vinte parcelas) para débitos de anuidades e multas eleitorais vencidas. A vedação existente de reparcelamento de débito para os advogados que não conseguiram adimplir parcelamento já concedido, passou a ser possível desde que atendidas as regras da Ordem de Serviço 01/Tes/2008, que tem a sua validade até 30 de novembro de 2010. Para saber mais consulte a Ordem de Serviço 01/2008 na seção Tesouraria, no site da Seccional. (clique aqui)