TJ orienta juízes para que utilizem Alvará de Transferência

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) encaminhou ofício aos magistrados paranaenses orientando que utilizem o Alvará de Transferência para levantamento de depósito judicial nas comarcas onde não há posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal.

Com o Alvará de Transferência, o advogado não precisa se deslocar até as comarcas onde há agência da CEF para levantar valores decorrentes dos depósitos.

Na utilização do Alvará de Transferência está discriminado o destino do dinheiro através das seguintes informações: nome e CPF do beneficiário, nome e número do banco de destino e número da conta que será creditado o respectivo valor. O envio do dinheiro se dá por TEV (para contas da CEF) ou por DOC ou TED, dependendo do valor (para contas em outros bancos). Confira as comarcas notificadas aqui.

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