TJ pede revogação do decreto do Governo do Paraná que reduz teto das RPVs

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Paulo Vasconcelos, anunciou a representantes da OAB Paraná nesta quinta-feira (17) que solicitou, por meio de ofício, a imediata revogação do Decreto 2.095, que reduz o valor do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de 40 salários mínimos para R$ 13.811,50. Além dos indícios de inconstitucionalidade e dos prejuízos que a medida causará à sociedade paranaense, Vasconcelos ponderou que na atual situação em que se encontra o pagamento dos precatórios – a fila dos precatórios alimentares está no ano de 2001 e a dos precatórios comuns em 1998 – é inadmissível envolver pequenos credores.

 A Ordem elogiou a iniciativa do presidente do TJ. “É a postura de um presidente preocupado com a repercussão social desta lamentável medida tomada pelo governador do estado. A medida faz com que pequenos valores ingressem em uma fila interminável. O decreto atinge idosos e portadores de doenças graves, que teriam preferência no recebimento e, certamente, fará com que muitos credores terminem suas vidas sem receber o que têm direito”, afirmou o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. 

Participaram da reunião no TJ o corregedor-geral da OAB Paraná, Odair Moreschi, os conselheiros estaduais Paulo Maeda, Rogel Barbosa, Aline Graziele de Oliveira, Julio Martins Queiroga e Mariantonieta Ferraz Portela, e o assessor da presidência da OAB, Ricardo Navarro.

A  intenção do governo de reduzir o valor para pagamento de RPVs foi combatida pela OAB desde que a proposta foi inserida no primeiro pacote de ajuste fiscal. Trata-se de uma medida prejudicial para os advogados e para a sociedade, já que qualquer condenação imposta ao Estado que ultrapasse esse limite tem que ser submetida ao regime dos precatórios, também seriamente comprometido pelo inadimplemento do governo, que atualmente está pagando dívidas datadas de 1997.

No último mês de agosto, o Conselho Pleno da OAB aprovou proposta do presidente da Comissão de Precatórios, Emerson Fukushima, e a OAB Paraná ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 2.095 (relembre aqui)

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