TJ-PR define retorno das atividades presenciais para 16 de setembro

Citando a súmula 9 do Conselho Federal da OAB, os magistrados ratificaram que o impetrante não deve se submeter ao controle de ponto.

O Tribunal de Justiça do Paraná publicou nesta quarta-feira (5/8) o Decreto Judiciário nº 401/2020, que dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário. O decreto define o dia 16 de setembro como data para a reabertura das suas instalações.

De acordo com o decreto, a retomada gradual das atividades presenciais será realizada em fases sucessivas, ficando a primeira delas restrita aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância. As fases seguintes serão definidas por ato da presidência do Tribunal.

Numa primeira fase, as unidades de primeiro e segundo graus de jurisdição e as unidades administrativas devem retornar às atividades presenciais, respeitando o limite máximo de 25% da sua lotação efetiva, a critério dos magistrados e gestores de unidades.

O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.

Para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira fase serão disponibilizados equipamentos de proteção contra a disseminação da COVID-19, tais como máscaras e álcool 70º, entre outros, a todos os magistrados, servidores e estagiários, bem como se determina o fornecimento dos referidos equipamentos, pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, a seus empregados terceirizados, exigindo-se, mediante fiscalização, sua utilização durante todo o expediente forense.

Caso as autoridades estaduais e/ou municipais determinem lockdown ou medidas de distanciamento social ampliado, devem ser imediatamente aplicadas as disposições do Decreto Judiciário n.º 227, de 28 de abril de 2020, e suas alterações posteriores, a todas as unidades judiciárias e administrativas abrangidas.

O Tribunal de Justiça criará a Central de Retomada TJPR para esclarecimentos sobre as medidas relacionadas à retomada gradual das atividades.

Confira a íntegra do decreto