TJ-PR firma convênios para pagamento de precatórios

O Tribunal de Justiça do Paraná firmou convênios na segunda-feira (29) com o Governo do Estado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, além do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Associação dos Municípios do Paraná. O acordo decorre da adesão ao regime especial instituído pela Emenda Constitucional nº 62, de 12 de dezembro de 2009. O Tribunal de Contas será responsável por fornecer, a cada quatro meses, os valores da receita líquida do Estado e dos municípios para pagamento dos precatórios. Por meio do convênio será estabelecida uma ordem única para o pagamento. As informações dos cadastros serão compartilhadas, ainda, com o Ministério Público, para fins de aprovação e controle da ordem de pagamento. Conforme o convênio 2% da receita líquida mensal do Estado do Paraná será dedicada ao pagamento dos precatórios. De acordo com o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, os precatórios de idosos e de enfermos, serão pagos prioritariamente.

Os advogados que possuem sob sua responsabilidade processos que envolvem o pagamento de precatórios devem atualizar os dados dos beneficiados para o reordenamento que o TJ vai promover. Vão entrar na fila de pagamento os processos que tiverem descrito o nome do titular, o CPF, a idade do favorecido e o tipo de verba a ser paga, entre outros itens. A dificuldade em organizar esses dados se dá nos casos dos processos que prevê várias pessoas como favorecidas com o pagamento dos precatórios.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR e AENotícias

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