TJ recomenda preferência na análise de processos com agravo em Resp e Rext com depósitos

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Adalberto Jorge Xisto Pereira, publicou um despacho em que recomenda aos magistrados que priorizem a análise dos recursos que têm valores depositados, com pendência apenas em recursos especiais e recursos extraordinários aos tribunais superiores. A medida foi tomada após solicitação da OAB Paraná.

“Embora a interpretação acerca das disposições processuais seja própria de cada magistrado no exercício independente da função jurisdicional, o momento impõe que sejam atendidas e reforçadas as determinações constantes do artigo 1º, § 8º, do Decreto Judiciário nº 227/2020 (alterado pelo Decreto Judiciário nº 244/2020), com a recomendação de que se dê especial atenção e prioridade ao levantamento dos créditos de natureza alimentar às partes e aos advogados, nos termos do artigo 520 combinado com artigo 521, inciso III, do Código de Processo”, diz o despacho.

Confira a íntegra do documento