TRF4 deposita 260 milhões em RPVs

O pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de fevereiro estará disponível para saque pelos beneficiários a partir da quarta-feira (1°), de acordo com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).  O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 o montante de R$ 260.161.887,69. 

Desse valor, R$ 218.123.101,56 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 15.906 processos, com 19.177 beneficiários. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 108.494.061,88 para 12.841 beneficiários.

Confira a íntegra da Orientação do TRF4 sobre o processo.

ORIENTAÇÕES

ADVOGADOS DEVEM INDICAR CONTAS PARA DEPÓSITO

Com as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. 

Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

O TRF4 orienta que “na impossibilidade de saque dos valores pagos via RPV/Precatório em razão do fechamento de agências bancárias, determinar que a liberação dos valores seja realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, e do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte e, em não sendo possível a transferência bancária, por meio da imediata”. 
   
Na petição, deverão ser informados os seguintes dados:

-Banco;
-Agência;
-Número da Conta com dígito verificador;
-Tipo de conta;
-CPF/CNPJ do titular da conta;
-Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.