Tribunais transferem feriado de Dia do Servidor e prazos são suspensos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) transferiram as comemorações relativas ao Dia do Servidor, 28 de outubro, prevista no artigo 236 da Lei 8.112/90, para o dia 30 de outubro, sexta-feira. Assim, não há expediente no dia 30. Com isso, todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, terça-feira da próxima semana.

O Tribunal Superior do Trabalho seguiu a mesma linha e também transferiu o recesso para 30 de outubro, portanto, sem expediente na Secretaria do tribunal. A mudança implica na alteração prazos processuais, que venham a iniciar-se ou completar-se nesse dia. Entretanto, as sessões das Turmas do TST serão mantidas no dia 28 de outubro (quarta-feira).

No Tribunal Regional Federal da 4ª o feriado foi adiado para o dia 7 de dezembro. Nos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Região a data do feriado foi transferida para a sexta-feira (30/10).

No Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) o feriado foi transferido para o dia 30 de novembro. Inicialmente seria no dia 7 de dezembro, mas devido a realização da Semana da Conciliação prevista para o período de 7 a 11 de dezembro.

Fontes: Conjur, Assessoria de Imprensa do TJ-PR e TRF4

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