TRT esclarece alcance das notificações feitas por correio no sistema e-Carta

Em atenção a solicitação encaminhada pela OAB Paraná, tendo em vista reclamações da advocacia com a adoção do sistema de citação por e-Carta, sem aviso de recebimento, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, oficiou à OAB esclarecendo sobre o alcance das notificações nesse sistema.

De acordo com os termos do ofício, o Ato Conjunto Presidência-Corregedoria, nº 03, de 22 de setembro de 2020, que trata da retomada parcial das atividades presenciais, no âmbito do 1º grau de jurisdição do TRT, em seu artigo 20, § 1º, dispõe que:

“Designada a audiência, as parte e demais participantes serão intimados, observado o interstício mínimo de 5 dias, pelo Diário de Justiça Eletrônico, via sistema no PJe ou, não sendo possível, via correios, da data, horário e circunstâncias da realização do ato processual. As citações iniciais feitas pelos correios serão expedidas, preferencialmente, via e-Carta Registrada e, no caso de ausência de registro de entrega, poderão ser reenviadas por e-Carta Registrada com AR (aviso de recebimento).”

Confira a íntegra do Ofício