TRT esclarece consulta sobre interesse na realização das audiências

Em reunião realizada entre a presidência do TRT9 e da OAB-PR, nesta terça-feira (1º/9), a respeito das intimações enviadas aos advogados, via DEJT, para manifestação, por meio de link, em relação às audiências, com as opções: “não porque há dificuldades técnicas dos participantes para participar do ato”, “sim, tenho interesse”, “não tenho interesse” e “não se aplica”, foi esclarecido que se trata de consulta destinada a formar um banco de informações para a gestão das pautas.

Através das respostas, cada Vara terá à disposição um relatório, classificando a situação dos processos de acordo com as opções enviadas pelos advogados. Com isso, os magistrados poderão de forma racional preparar suas pautas, tanto de audiências telepresenciais, como mistas e presenciais, quando estas voltarem a ocorrer.

Não há sanção pela falta de resposta, porém o TRT solicita que a advocacia responda à pergunta em cada ação, para que a gestão das pautas seja melhor adequada. Nos processos em que não seja necessária a realização de audiência, a opção a ser assinalada é “não se aplica”.

A presidência do TRT esclareceu também que o objetivo é fornecer aos magistrados uma listagem separada conforme os grupos correspondentes às opções do questionário, para dar prioridade nas marcações de audiências, cabendo a cada juiz adaptar a pauta entre audiências iniciais, conciliatórias e de instrução.